PORTARIA N. 167 DE 06 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO ABIATÁ PEREIRA DOS SANTOS APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018 DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração.
CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público nº 001/2018, que dispõe sobre a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1001208-16.2022.8.11.0077, em trâmite na Vara Única da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT;
RESOLVE:
Art. 1°. Convocar o candidato ABIATÁ PEREIRA DOS SANTOS, aprovado no Concurso Público nº 001/2018, para o cargo de Professor de Educação Física, para comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.
Art. 2º. O candidato a ser contratado deverá atender os seguintes procedimentos:
I - Comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Rua Dr. Mario Correa nº 205, Centro Vila Bela da Ss. Trindade - MT, no período das 07h00m às 11h00m, das 13h00m às 17h00m, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data da publicação desta Portaria, para apresentarem documentações para a contratação.
II - Para a contratação o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia, que comprove o que segue abaixo:
I. Cópia da Cédula de Identidade; (CNH não é suficiente)
II. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)
III. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos com CPF (se for o caso);
V. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos com CPF (se for o caso);
VI. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VII. Número do PIS/PASEP;
VIII. Certidão de Quitação Eleitoral.
IX. Certidão de dispensa do serviço militar;
X. Cópia do Título de Eleitor;
XI. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio do candidato, demonstrando que o mesmo não possua condenação criminal com trânsito em julgado, ou condenação cível, com trânsito em julgado, que lhe exclua os direitos de assumir cargo público de qualquer natureza; (https://sec.tjmt.jus.br/) 1° E 2° GRAU.
XII. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal, por médico especializado em Medicina do Trabalho;
XIII. 01 (uma) foto 3x4, colorida;
XIV. Ter registro no conselho da respectiva categoria, quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade.
XV. No caso de candidatos aos cargos de Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas Tipo Patrol e Operador de Máquinas Tipo Escavadeira Hidráulica, deverá ser apresentada cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação de acordo com a previsão do Edital;
XVI. Comprovante de Escolaridade;
XVII. Declaração contendo endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e dados de conta bancária (conta salário, Banco do Brasil ou Sicredi), estes para fins de percebimento da remuneração;
XVIII. Declaração negativa de acumulo de cargo público;
XIX. Declaração de bens e valores.
XX. Declaração de nepotismo;
XXI. Autodeclaração Étnico-racial
XXII. Cópia dos Dados do Cônjuge (RG e CPF)
Art. 3º. A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no regime jurídico-administrativo, instituído pela Lei Municipal Nº 1.409/2019, de 26 de fevereiro de 2019, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.
Art. 4º. Os contratos oriundos da presente Convocação serão em caráter excepcional e por tempo determinado, apenas e tão somente para a substituição provisória de servidores que se encontrarem em férias, licença prêmio, licença saúde, e demais afastamentos permitidos na lei.
Art. 5º - A critério da Administração, poderá ser prorrogado antes do término do prazo final deste ato, o prazo para apresentação da documentação dos candidatos aprovados.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO de dois mil E VINTE E SEIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO
ANEXO I - PORTARIA N. 167/2026
PROFESSOR – EDUCAÇÃO FÍSICA
|
Inscrição |
Nome |
Data de Nasc. |
L.P |
C.G |
INF. |
C.E |
NOTA PROVA OBJETIVA |
NOTA PROVA DE TITULOS |
NOTA FINAL |
RESULTADO |
|
326735 |
ABIATÁ PEREIRA DOS SANTOS |
14/07/1977 |
12,0 |
12,0 |
6,0 |
40,0 |
70,0 |
70,0 |
5. |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO