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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA N. 167 DE 06 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO ABIATÁ PEREIRA DOS SANTOS APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018 DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração.

CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público nº 001/2018, que dispõe sobre a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1001208-16.2022.8.11.0077, em trâmite na Vara Única da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT;

RESOLVE:

Art. 1°. Convocar o candidato ABIATÁ PEREIRA DOS SANTOS, aprovado no Concurso Público nº 001/2018, para o cargo de Professor de Educação Física, para comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

Art. 2º. O candidato a ser contratado deverá atender os seguintes procedimentos:

I - Comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Rua Dr. Mario Correa nº 205, Centro Vila Bela da Ss. Trindade - MT, no período das 07h00m às 11h00m, das 13h00m às 17h00m, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data da publicação desta Portaria, para apresentarem documentações para a contratação.

II - Para a contratação o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia, que comprove o que segue abaixo:

I. Cópia da Cédula de Identidade; (CNH não é suficiente)

II. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

III. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos com CPF (se for o caso);

V. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos com CPF (se for o caso);

VI. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VII. Número do PIS/PASEP;

VIII. Certidão de Quitação Eleitoral.

IX. Certidão de dispensa do serviço militar;

X. Cópia do Título de Eleitor;

XI. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio do candidato, demonstrando que o mesmo não possua condenação criminal com trânsito em julgado, ou condenação cível, com trânsito em julgado, que lhe exclua os direitos de assumir cargo público de qualquer natureza; (https://sec.tjmt.jus.br/) 1° E 2° GRAU.

XII. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal, por médico especializado em Medicina do Trabalho;

XIII. 01 (uma) foto 3x4, colorida;

XIV. Ter registro no conselho da respectiva categoria, quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade.

XV. No caso de candidatos aos cargos de Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas Tipo Patrol e Operador de Máquinas Tipo Escavadeira Hidráulica, deverá ser apresentada cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação de acordo com a previsão do Edital;

XVI. Comprovante de Escolaridade;

XVII. Declaração contendo endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e dados de conta bancária (conta salário, Banco do Brasil ou Sicredi), estes para fins de percebimento da remuneração;

XVIII. Declaração negativa de acumulo de cargo público;

XIX. Declaração de bens e valores.

XX. Declaração de nepotismo;

XXI. Autodeclaração Étnico-racial

XXII. Cópia dos Dados do Cônjuge (RG e CPF)

Art. 3º. A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no regime jurídico-administrativo, instituído pela Lei Municipal Nº 1.409/2019, de 26 de fevereiro de 2019, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.

Art. 4º. Os contratos oriundos da presente Convocação serão em caráter excepcional e por tempo determinado, apenas e tão somente para a substituição provisória de servidores que se encontrarem em férias, licença prêmio, licença saúde, e demais afastamentos permitidos na lei.

Art. 5º - A critério da Administração, poderá ser prorrogado antes do término do prazo final deste ato, o prazo para apresentação da documentação dos candidatos aprovados.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO de dois mil E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

ANEXO I - PORTARIA N. 167/2026

PROFESSOR – EDUCAÇÃO FÍSICA

Inscrição

Nome

Data de Nasc.

L.P

C.G

INF.

C.E

NOTA PROVA OBJETIVA

NOTA PROVA DE TITULOS

NOTA FINAL

RESULTADO

326735

ABIATÁ PEREIRA DOS SANTOS

14/07/1977

12,0

12,0

6,0

40,0

70,0

70,0

5.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO