ESTADO DE MATO GROSSO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA - ASSAIC COMANDO REGIONAL V 8ª CIBM
EDITAL COMPLEMENTAR 001/8ªCIBM/2026
PROJETO SOCIAL MUSICALIZAR/ EDIÇÃO 2026
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - CBMMT, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), combinado com o Artigo 26 da Lei Complementar nº 775, 27/09/2023 (Lei de Organização Básica do CBMMT); Portaria N° 009/BM-8/2013 (Regulamento Geral do CBMMT) e Portaria nº 052/GAB/CMTGERAL/2025 (PROESBOM), estabelece as normas torna público que estão abertas inscrições para o preenchimento de vagas oferecidas por esta Instituição para O PROJETO SOCIAL: MUSICALIZAR (inicialização musical), MUSICALIZAR (formação da Banda de Música Juvenil Musicalizar) na 8ª Companhia Independente Bombeiro Militar em Pontes e Lacerda.
CALENDÁRIO DA SELEÇÃO
O calendário de eventos do Musicalizar será conforme quadro a seguir:
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Data/Período |
Evento |
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05/03/2026 a 06/03/2026 |
Aprovação e Publicação do Edital |
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09/03/2026 a 12/03/2026 |
Realização das pré-inscrições on-line pelo site do CBMMT www.cbm.mt.gov.br ou presencialmente nas Unidades Bombeiro Militar. |
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13/03/2026 |
Sorteio para as vagas ao Projeto Social Musicalizar (Inicialização e prática de Conjuntos). |
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13/03/2026 |
Divulgação e Publicação da relação de candidatos contemplados, em suas mídias sociais, prefeituras e afixado no quartel do CBMMT na 8ª CIBM em Pontes e Lacerda. |
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16/03/2026 |
Reunião Preliminar com os pais e/ou responsáveis e matrícula dos candidatos inscritos no Projeto Social Musicalizar Pontes e Lacerda |
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18/03/2026 |
Reunião Preliminar com os pais e/ou responsáveis e matrícula dos candidatos inscritos no Projeto Social Musicalizar Vila Bela |
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20/03/2026 |
Reunião Preliminar com os pais e/ou responsáveis e matrícula dos candidatos inscritos no Projeto Social Musicalizar Ponta do Aterro |
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01/04/2026 |
Início das atividades do Projeto Social Musicalizar. |
1. ABERTURA
1.1. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, fazem saber, por esse Edital, que serão abertas inscrições para o preenchimento de vagas oferecidas para o Projeto Social Musicalizar que serão distribuídos da seguinte forma:
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Projeto |
vagas |
Local/unidade |
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Projeto Musicalizar Inicialização- Pontes e Lacerda - MATUTINO |
20 |
8ª CIBM |
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Projeto Musicalizar Inicialização – Ponta do Aterro - MATUTINO |
10 |
8ª CIBM / Vila Bela da Santíssima Trindade |
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Projeto Musicalizar Inicialização – Vila Bela da Santíssima Trindade - MATUTINO |
20 |
Vila Bela da Santíssima Trindade |
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Projeto Musicalizar – Formação da Banda Musicalizar - VESPERTINO |
15 |
8ª CIBM |
Projeto Musicalizar – Formação da Banda Musicalizar
Os concorrentes deverão estar regularmente matriculados (as) em uma rede de ensino, ter conhecimento básico em leitura musical, desenvoltura prática e que possua o instrumento.
As vagas ofertadas serão por instrumento/habilitação, conforme abaixo:
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Ordem |
Instrumentos |
Nº Vagas |
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01 |
Clarinete |
04 |
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02 |
Saxofone alto |
03 |
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03 |
Saxofone tenor |
02 |
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04 |
Trompete |
02 |
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05 |
Trombone |
02 |
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06 |
Bombardino Sib |
01 |
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07 |
Tuba Sib |
01 |
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Total |
15 |
Projeto Musicalizar – Inicialização
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Ordem |
Instrumentos |
Nº Vagas |
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01 |
Flauta doce |
50 |
a) Vagas específicas para o Musicalizar Inicialização: 75% (setenta e cinco por cento) vagas reservadas para crianças/estudantes com renda mensal familiar até 1,5 salário mínimo e cadastrado no CadÚnico;
b) Vagas de ampla concorrência para o Musicalizar Inicialização: 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para crianças/estudantes da rede pública municipal, estadual e privada com renda superior a 1,5 salário mínimo.
1.2. O preenchimento das vagas deve levar em conta a declaração de insuficiência de renda, constante no Anexo 2 para famílias com renda mensal familiar até 1,5 salário mínimo;
1.3. As vagas oferecidas destinam-se a crianças, estudantes da rede regular de ensino
- público/privado - conforme item 1.1 e conforme as faixas etárias abaixo:
· Projeto Social Musicalizar Inicialização (PSMus): 09 a 12 anos até a data de inscrição, com data de nascimento entre (01/01/2017 e 31/12/2014).
· Projeto Social Musicalizar – Formação de Banda (PSMus): 12 a 17 anos até a data de inscrição, com data de nascimento entre (01/01/2014 e 31/12/2009).
1.4. O número de vagas recomendadas é de 50 (trinta) musicalizar iniciação e 15 (quinze) Formação de Banda Musicalizar, no entanto a Assessoria de Articulação e Integração Comunitária tem autonomia e discricionariedade para ampliar o quadro de vagas desde que atenda critérios e parâmetros necessários para dinâmica do Projeto no que tange aos aspectos logísticos e sistemática de ensino de modo a não comprometer a qualidade das instruções conforme solicitação dos Comandantes das UBM´s.
Paragrafo único: as vagas para a formação da Banda Musicalizar, se houver mais candidatos do que as vagas ofertadas, será feito uma seleção, através de teste musical prático de qualificação musical entre os candidatos.
2. DO PROGRAMA
2.1. O PROESBOM é de Responsabilidade Social do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, que possui como foco a valorização dos ideais de cidadania e civismo na formação de crianças e adolescentes. O Projeto atende a crianças e adolescentes com variadas frentes de trabalho:
· Do Projeto Social Musicalizar Inicialização
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Ord |
Disciplina |
|
1 |
Técnicas instrumentais |
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2 |
Pratica teórico-prático |
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3 |
Introdução ao canto |
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4 |
Prática musical coletiva |
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5 |
Apresentações Musicais |
· Do Projeto Social Musicalizar - Formação da Banda Musicalizar
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Ord |
Disciplina |
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1 |
Técnicas instrumentais |
|
2 |
Pratica teórico-prático |
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3 |
Pratica musical através da composição e arranjos |
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4 |
Prática musical coletiva |
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5 |
Apresentações Musicais |
Dessa forma, o Corpo de Bombeiros Militar contribui com a sociedade mato-grossense no sentido de auxiliar na formação básica do cidadão.
3. DOS OBJETIVOS
3.1. Assistir as crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade e em trabalho informal;
3.2. Ensinar as crianças e adolescentes a base da organização militar: a hierarquia e a disciplina, bem como sua prática no cotidiano das atividades;
3.3. Desenvolver o desejo de aprimorar os conhecimentos sobre temas importantes da vida cotidiana como noções de primeiros socorros, saúde, acidentes domésticos, educação no trânsito, etc;
3.4. Despertar e desenvolver na criança/adolescente o espírito crítico, analítico e reflexivo inserindo-o no mundo globalizado;
3.5. Desenvolver habilidades de trabalhar em equipe e o respeito aos limites alheios.
3.6. Aplicar as atividades fins de cada especificidade dos Projetos Sociais.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Documentos exigidos no ato da inscrição:
a) Cópia do Documento de Identificação com foto, do pai/mãe ou responsável;
b) Cópia da Documento de Identificação/Certidão de Nascimento e CPF do candidato.
c) Cópia do Comprovante de endereço da residência atual;
4.2. As inscrições serão realizadas na modalidade on-line por meio do site do Corpo de Bombeiros Militar www.cbm.mt.gov.br onde os pais ou responsáveis pelo aluno deverão preencher integralmente o formulário de inscrição. Podem ser realizadas também de maneira presencial dirigindo-se a uma Unidade Bombeiro Militar.
· Pontes e Lacerda: 8ª CIBM, na Rua Goiás, nº 208 – Centro, Pontes e Lacerda/MT.
4.3. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso neste Edital, das quais o representante legal não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento;
5. DA SELEÇÃO
5.1. Serão selecionados os candidatos devidamente contemplados pelo sorteio conforme pré-requisitos e critérios definidos neste Edital.
5.2. Dos pré-requisitos para a seleção:
a) Caso o número dos candidatos inscritos exceda o número de vagas disponível, o preenchimento das vagas para o referido projeto social será feito mediante SORTEIO, o qual será realizado conforme calendário de eventos deste Edital, na sala de aula, auditório ou pátio do(a)s Unidades Operacionais previamente definida pelos respectivos Comandos das Unidades Bombeiro Militar.
b) Ficam estabelecidos os seguintes requisitos, devidamente comprovados mediante documentação a ser apresentado no dia da matrícula:
I - Residir nos municípios contemplados pelo Projeto Social Musicalizar, devidamente comprovado;
II - Estar devidamente inscrito, atendendo ao que prevê o item 4;
III - Ter o candidato nascido conforme o Item 1.3;
IV - Estar apto fisicamente, de acordo com Atestado Médico, para realizar todas as atividades do Projeto Social Musicalizar;
V - Estar matriculado em Instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
6. DO SORTEIO
6.1. O sorteio será realizado conforme cronograma acima estabelecido.
6.2. O sorteio será filmado de forma integral, com câmera bem posicionada, em boa claridade e visibilidade, e geradas imagens que demonstrem a transparência do processo.
6.3. O Comandante de cada Unidade Bombeiro Militar poderá atuar como auditor do sorteio, ou nomear algum militar, para fiscalizar a lisura do processo.
6.4. Os primeiros sorteados preencherão as vagas de acordo com a Tabela 1 do item
1.1 e a sua ordem de classificação será de acordo com a ordem em que forem sorteados.
6.5. A relação dos sorteados será disponibilizada no site do CBMMT www.cbm.mt.gov.br, em suas mídias sociais e também afixado nos quarteis do CBMMT., conforme calendário de eventos neste Edital;
6.6. Serão sorteados 05 (cinco) candidatos a mais por Unidade Bombeiros Militar que ficarão como excedentes, podendo ser convocados conforme disponibilidade de vagas, caso haja desistência de algum dos outros candidatos até a terceira semana de funcionamento do projeto.
6.7. Os representantes legais são os responsáveis pelas informações prestadas ao inscrever a criança no Projeto.
6.8. O número de vagas recomendadas em cada Unidade Bombeiro Militar segue conforme item 1.1,
TABELA 1 – Localização da UBM
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ORDEM |
UNIDADE OPERACIONAL |
ENDEREÇO |
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01 |
8ª CIBM |
Rua Goiás, nº 208 – Centro, Pontes e Lacerda, CEP – 78.250-000 |
7. DO CADASTRO E DA MATRÍCULA
7.1. Somente os pais ou responsáveis dos candidatos realizarão a matrícula das crianças, mediante apresentação da seguinte documentação: a) Original e uma cópia do Documento de Identidade dos pais ou responsáveis; b) Original e uma cópia da Certidão de Nascimento e CPF do candidato sorteado; c) Original e uma cópia do Comprovante de endereço da residência atual; d) Declaração Escolar comprovando matrícula e frequência em instituição de ensino reconhecida pelo MEC; e) Atestado Médico original constando aptidão para realizar as atividades; f) Declaração de insuficiência de renda, no caso das vagas específicas (Modelo Anexo II); g) Termo do uso de imagem (Modelo Anexo III).
7.2. O candidato que não concretizar sua matrícula por falta da documentação exigida ou deixar de comparecer ao local no período fixado em calendário neste edital perderá o direito à vaga, sendo acionado o cadastro de reserva.
7.3. Em caso de desistência de algum dos candidatos, os candidatos do cadastro de reserva serão chamados para substituir, obedecendo a ordem do sorteio.
7.4. Não será permitido, em hipótese alguma, o trancamento de matrícula.
8. DO PROJETO
8.1. Os alunos matriculados irão compor a turma do Projeto Social definido por eles (INICIALIZAÇÃO MUSICAL) no período MATUTINO, (FORMAÇÃO DE BANDA
MUSICALIZAR) no período VESPERTINO. Os alunos antigos do 2º e 3º ciclo ficarão dispostos somente no período VESPERTINO conforme a especificidade local.
8.2. O projeto social fornecerá para os alunos, um kit uniforme que será utilizado durante todo o projeto definido conforme o Programa.
8.3. As identificações nas camisetas, as modificações e ajustes necessários nos uniformes fornecidos ficarão a cargo dos pais ou responsáveis, sendo o padrão determinado pela Assessoria de Integração e Relações Comunitária – BM3, sendo vedadas modificações que alterem os padrões de apresentação do uniforme.
8.4. Eventuais perdas, extravios e danos causados aos materiais que compõem o kit entregue ao aluno deverão ser reposto pelos pais ou responsáveis.
8.5. O Aluno que solicitarem retirada do projeto e/ou forem desligados depois de receberem todo o material disponível deverão devolvê-lo.
8.6. Para início das atividades, até a entrega do Kit de uniformes, os alunos selecionados deverão se apresentar com: a) 01 (uma) calça Jeans de cor azul - tipo tradicional; b) 01 (uma) camiseta totalmente vermelha sem ilustrações; c) 01 (um) par de tênis, preferencialmente preto.
8.7. A alimentação para os alunos no período de permanência no projeto social será fornecida, no intervalo entre as instruções, cabendo aos pais ou responsáveis informar quaisquer intolerâncias de ingestão de alimentos por parte do aluno.
8.8. O transporte de ida e volta para as aulas e de retorno para casa das crianças ficará a CARGO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS.
8.9. Salvo o transporte de ida e volta, os deslocamentos programados para visitas técnicas serão de responsabilidade de cada Unidade sede do Projeto.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Será eliminado do Projeto, a qualquer tempo, o candidato cujo(s) responsável(is) fizer(em) declaração falsa ou inexata em qualquer documento.
9.2. As Unidades Militares que implementarão os Projetos Sociais deverão atentar-se ao cumprimento rigoroso das diretrizes e protocolos Nacional, Estadual e Municipal referente as políticas sanitárias durante todo o transcorrer do Projeto.
9.3. Os inícios das atividades presenciais dos Projetos Sociais seguirão o Cronograma previsto neste Edital, no entanto estão sujeitos a suspenções e/ou adequações do Comando Geral em função dos Atos do Executivo Estadual, Diretrizes da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e Normatizações da Secretaria de Estado da Educação/SEDUC no Estado de Mato Grosso.
10.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Comandante da 8ª companhia bombeiro militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
Pontes e Lacerda, 04 de março de 2026.
Cristhian Lorhan Ferreira Borges – CAP BM Comandante da 8ª CIBM
ANEXO II
DECLARACAO DE INSUFICIENCIA DE RENDA
Eu,________________________________________________________________________________, nacionalidade ____________________________ , estado civil _______________________________, profissão _____________________________ , portador(a) do R.G nº:_________________________ e CPF nº:____________________________ , residente e domiciliado(a) a Rua/Avenida__________________________________________________________________________________________________________________________________, afirmo, sob as penas da lei (criminal, civil e administrativo), para fins de inscrição na Seleção do PROESBOM, que recebo como renda mensal o valor de R$______________________________________________ a título de (renda informal indicando qual a natureza, pensão, ajuda de custo, etc).
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta seus efeitos legais.
Dou-me por ciente que a inveracidade desta informação implicará no imediato desligamento do projeto, bem como na impossibilidade de cursar outras edições do Projeto Social Bombeiro do Futuro-PSBF.
______________________________,______ de-________________________ de 2026.
Assinatura:
Assinatura do (a) declarante conforme Cédula de Identidade Registro Geral. Não é necessário reconhecer firma da assinatura. Este documento não terá validade se apresentar rasuras
ANEXO III
TERMO DE USO DE IMAGEM
EU,________________________________________________________________________________________, brasileiro(a), estado civil ________________________ , profissão __________________________, portador do R.G nº: ___________________________ e CPF nº:_____________________________ , residente e domiciliado _________________________________________________________________________________________, abaixo assinado, pais ou responsável pelo menor _________________________________________________________ , AUTORIZO o uso da imagem do menor, sem qualquer ônus e em caráter definitivo. A presente autorização abrangendo o da minha imagem acima mencionada é concedida à a título gratuito, abrangendo inclusive a licença a terceiros, de forma direta ou indireta, e a inserção em materiais para toda e qualquer finalidade, seja para uso comercial, de publicidade, jornalístico, editorial, didático e outros que existam ou venham a existir no futuro, para veiculação/distribuição em território nacional e internacional, por prazo indeterminado. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização.
Local e data:
Telefone para contato:
Assinatura: ___________________________________________________
Assinatura do (a) declarante conforme Cédula de Identidade Registro Geral. Não é necessário reconhecer firma da assinatura. Este documento não terá validade se apresentar rasuras.
ANEXO IV
LINK PARA A PLATAFORMA DE PRÉ-INSCRIÇÃO
https://aplicacao.cbm.mt.gov.br/painelservico/projeto_social/cadastro_projeto_s ocial.php?projeto_id=2