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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 140 DE 06 DE MARÇO DE 2026

“Institui a Comissão Especial de Conciliação e Reorganização do Patrimônio Municipal e dá outras providências”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada gestão, controle, conservação e transparência do patrimônio público municipal;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de manutenção de registros patrimoniais fidedignos e conciliados com a contabilidade pública, em observância às normas de finanças públicas estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de 2000;

CONSIDERANDO a necessidade de promover levantamento físico, conferência, conciliação e reorganização dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município, garantindo a correspondência entre os bens existentes e aqueles registrados nos sistemas oficiais;

CONSIDERANDO a atuação da Controladoria Geral do Município no exercício das atribuições de controle interno e apoio à gestão;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 4.364, de 09 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Conciliação e Reorganização do Patrimônio Municipal, com a finalidade de realizar levantamento físico, conferência, conciliação contábil, regularização, reclassificação, incorporação e baixa de bens móveis e imóveis pertencentes ao Município.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – DERCI ANTONIO DA SILVA, Gerente de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração – Presidente;

II – CIELY LOPES FERREIRA, representante da Secretaria Municipal de Finanças;

III – MICHELE GUEDES DE SOUZA, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – WANCLEA MATOS SOBRINHO BRANDY, representante da Secretaria Municipal de Educação;

V – GEOVANI DE ASSIS FERREIRA DE MORAES representante da Secretaria Municipal de Obras;

VI – ANA LUZIA RODRIGUES representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

VII – ETINIEL LIMA DE PONTES representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

VIII – REGINETE MARIA RONDON DA SILVA, representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

IX – JOSÉ MARDONIO PEREIRA, representante da Secretaria Municipal de Esporte;

X – PAULA DOMINGAS DE ALMEIDA DE JESUS representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

XI – TIAGO RUAS FERREIRA, representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

XII – GEISIANE PEREIRA DA SILVA, representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

XIII – RAIANE VIEIRA DA SILVA, representante da Controladoria Geral do Município.

XIV – KEILA APARECIDA FERREIRA BERGAMO ARTIAGA - Contadora

Art. 3º Compete à Comissão:

I – promover o levantamento físico dos bens patrimoniais junto às Secretarias e unidades administrativas;

II – realizar a conciliação entre os registros físicos e contábeis;

III – identificar inconsistências e propor as medidas corretivas necessárias;

IV – instruir processos de regularização patrimonial;

V – elaborar relatórios técnicos conclusivos;

VI – propor normas e procedimentos para aprimoramento do controle patrimonial.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão acompanhados e orientados tecnicamente pela Controladoria Geral do Município, no exercício das atribuições de controle interno, sem prejuízo da competência dos órgãos de controle externo.

Art. 5º A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte dias) para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente.

Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional, salvo disposição legal em contrário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO BERTAGLIA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração