Carregando...
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 27, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei Orçamentária - LOA n° 2.745/2025 e Lei n° 2.708/2025 - LDO,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 13.100,00  (treze mil e cem reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS

001.28.846.0003.00103 CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (treze mil e cem reais)............................................................................R$ 13.100,00

TOTAL R$ 13.100,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1° deste Decreto decorrerão do cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS

001.28.846.0003.00103 CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS

3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (treze mil e cem reais)............................................................................R$ 13.100,00

TOTAL R$ 13.100,00

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 - LOA.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 6 de fevereiro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração