DECRETO N° 27, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei Orçamentária - LOA n° 2.745/2025 e Lei n° 2.708/2025 - LDO,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
001.28.846.0003.00103 CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (treze mil e cem reais)............................................................................R$ 13.100,00
TOTAL R$ 13.100,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1° deste Decreto decorrerão do cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
001.28.846.0003.00103 CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (treze mil e cem reais)............................................................................R$ 13.100,00
TOTAL R$ 13.100,00
Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 - LOA.
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 6 de fevereiro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração