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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 36, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 13.931,53 (treze mil e novecentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

I - 02 GOVERNO MUNICIPAL

02.001 GOVERNO MUNICIPAL

001.04.122.0002.20001 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas

2.899.0000000.004 Outros Recursos Vinculados - Ônus de Sucumbência - Exercício Anterior (nove mil e novecentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos)......................…......................................................R$ 9.967,33

II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.305.0015.20127 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.604.0000605.000 Transferências Federal Destinadas ao Vencimento dos Agentes de Endemias (três mil e novecentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos)..............................................................................R$ 3.964,20

TOTAL R$ 13.931,53

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1° deste Decreto decorrerão do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso II do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 - LOA.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 23 de fevereiro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração