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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 37, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$528.800,00 (quinhentos e vinte e oito mil e oitocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

I - 02 GOVERNO MUNICIPAL

02.001 GOVERNO MUNICIPAL

001.04.122.0002.10001 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - GABINETE E DEPENDÊNCIAS

4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício. Anterior (cinquenta mil reais)......................................................................................................R$ 50.000,00

001.04.122.0002.20001 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior (duzentos e cinquenta mil reais)...............................................................................R$ 250.000,00

004.04.131.0002.20006 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.500.0000000.000 Recursos Ordinários – Exercício Anterior (cinquenta mil reais)......................................................................................................R$ 50.000,00

II - 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.002 COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

002.14.422.0002.10004 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - PROCON

4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.899.0000000.001 Outros Recursos Vinculados - Procon - Exercício Anterior (trinta mil reais).......................................................................R$ 30.000,00

002.14.422.0002.20015 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROCON

3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

2.899.0000000.001 Outros Recursos Vinculados - PROCON - Exercício Anterior (cinquenta mil reais)..............................................................R$ 50.000,00

III - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS

001.04.129.0002.20018 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior (um mil e trezentos reais)............................................................................................R$ 1.300,00

IV - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.006 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

006.08.243.0016.20112 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

2.759.0000000.001 Outros Recursos Vinculados - Fundo Criança e Adolescente (noventa e sete mil e quinhentos reais)................R$ 97.500,00

TOTAL R$ 528.800,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1° deste Decreto decorrerão do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso II do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025 - LOA.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Campo Novo do Parecis/MT, 23 de fevereiro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração