DECRETO EXECUTIVO 38, 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre crédito adicional de alteração de fonte de recursos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária n° 2.745/2025 (LOA) e Lei n° 2.708/2025 (LDO),
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional de alteração de fonte de recursos no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 49.902,00 (quarenta e nove mil e novecentos e dois reais), destinado à regularização das seguintes dotações orçamentárias:
I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 - GANINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
001.04.129.0002.20018 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.753.0000000.000 Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos (um mil e cem reais).................................................R$ 1.100,00
001.28.846.0003.00102 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.711.0000804.000 Transferências da União - Lei Complementar 176/2020 (vinte mil reais).....................................................................R$ 20.000,00
1.750.0000000.000 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - Cide - Exercício (três mil e oitocentos e cinqüenta e um reais)................................................................................................................R$ 3.851,00
002.04.122.0002.10006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - DEPTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (vinte mil reais)..........................................................................................R$ 20.000,00
II - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.003 - DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.15.451.0006.10019 CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇAO DE CALÇADAS, MEIO-FIOS E SARJETAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (três mil e oitocentos e cinquenta e um reais)................................R$ 3.851,00
003.15.451.0006.10021 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (um mil e cem reais)..................................................................................R$ 1.100,00
TOTAL R$ 49.902,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1° deste Decreto, decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 1964:
I - 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
001.04.129.0002.20018 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (hum mil e cem reais)................................................................................R$ 1.100,00
001.28.846.0003.00102 CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (vinte e três mil e oitocentos e cinquenta e um reais)..............R$ 23.851,00
002.04.122.0002.10006 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - DEPTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.711.0000804.000 Transferências da União - Lei Complementar 176/2020 (vinte mil reais).....................................................................R$ 20.000,00
II - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.15.451.0006.10019 CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇAO DE CALÇADAS, MEIO-FIOS E SARJETAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.750.0000000.000 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - Cide - Exercício (três mil e oitocentos e cinquenta e um reais)................................................................................................................R$ 3.851,00
003.15.451.0006.10021 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.753.0000000.000 Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos (um mil e cem reais)..............................................R$ 1.100,00
TOTAL R$ 49.902,00
Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto não onera o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.745/2025, por se tratar apenas de alteração de fonte e destinação de recursos, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.708 de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 26 de fevereiro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração