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Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

EDITAL nº 001/2026/COMDICA

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Olímpia/MT – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA nº 231/2022, na Lei Municipal nº 955/2012 e na Lei Municipal nº 1.034/2015, por intermédio da Comissão Especial Eleitoral designada pela Resolução nº 001/2026/COMDICA,

TORNA PÚBLICA a abertura do Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Nova Olímpia/MT, destinado ao preenchimento de vagas de suplência para atuação no período restante do mandato vigente, até 10 de janeiro de 2028, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1 O Processo de Escolha é disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 955/2012 e Resolução nº 001/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes – COMDICA, sendo realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA e fiscalizado pelo Ministério Público que atua perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Barra do Bugres/MT. Torna público o Processo de Escolha Suplementar para Membros Suplentes do Conselho Tutelar para atuação no período restante do mandato vigente, até 10 de janeiro de 2028, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

2. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO:

2.1 Ficam abertas 10 (dez) vagas para a função pública de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Nova Olímpia/MT, para cumprimento de mandato no período até 10 (dez) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

2.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

2.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

2.2.2 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

2.2.3 Os membros do Conselho Tutelar, no exercício da função, receberão gratificação igual ao valor da remuneração dos cargos em comissão de Chefe de Setor dos quadros do Executivo Municipal.

2.2.4 O valor da remuneração do(a) conselheiro(a) tutelar é de R$ 3.103,84 (três mil, cento e três reais e oitenta e quatro centavos) mensais;

2.3 Os 10 (dez) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, serão considerados suplentes seguindo a ordem decrescente de votação.

2.4 Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto na Lei Municipal nº 955/2012 e suas alterações para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes à função.

2.5 O Conselho Tutelar do Município de Nova Olímpia funcionará, todos os dias úteis (segunda a sexta feira) no horário das 8 às 12 e das 14 às 18 horas, em prédio exclusivo, com salas adequadas para a execução dos serviços, localizado na área central da cidade, visando proporcionar fácil acesso aos usuários.

2.6 Para atendimento fora do horário previsto no caput deste artigo, bem como aos finais de semana e feriados, será mantido plantão permanente constituído de pelo menos dois Conselheiros, cujos telefones e endereços deverão constar em local visível à entrada do prédio do Conselho Tutelar.

2.7 Durante os horários de expediente, dentre os membros do Conselho Tutelar que estiverem em atividade, deverão permanecer na sede do Conselho Tutelar, para atendimento ao público, pelo menos dois conselheiros. O disposto não impede a divisão de tarefas entre os conselheiros, para fins de realização de diligências externas, atendimentos em comunidades distantes da sede, fiscalização de entidades, programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das decisões tomadas.

2.8 A escala de plantões e serviços do Conselho Tutelar será elaborada por seu Coordenador e aprovada por maioria simples do Conselho Municipal – COMDICA.

2.9 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 955/2012 ou a que a suceder.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES:

3.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Nova Olímpia ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 955/2012 e a Lei nº 1.034/2015.

3.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

I. Inscrição para registro das candidaturas;

II. Análise documental e verificação do preenchimento dos requisitos legais;

III. Capacitação obrigatória promovida pela Comissão Especial;

IV. Aplicação de prova de conhecimentos gerais e específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação correlata, de caráter eliminatório;

V. Avaliação psicológica, nos termos da Lei Municipal nº 955/2012, de caráter eliminatório, destinada a aferir aptidão para o exercício da função de Conselheiro Tutelar.

VI. Publicação da relação dos candidatos habilitados;

VII. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta à comunidade e amplamente divulgada;

VIII. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Nova Olímpia, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro do prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.

4. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO:

4.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 955/2012 e a Lei nº 1.034/2015, a saber:

I. ter reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de certidões negativas cível e criminal da Justiça Comum Estadual e Federal da Comarca ou Região pelas quais o Município esteja compreendido;

II. ter idade mínima de 21(vinte e um) anos;

III. residir no Município de Nova Olímpia há pelo menos 2(dois) anos;

IV. Ter segundo grau completo;

V. comprovar a aprovação em prova seletiva prévia, de caráter eliminatório, realizada pelo COMDICA sob a fiscalização do Ministério Público;

VI. ser eleitor do Município e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos;

VII. comprovar ter desenvolvido atividade voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 2 (dois) anos.

VIII. Não exercer atividades político-partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais;

IX. não exercer cargo ou mandato público eletivo;

X. não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ressalvada a exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da CF, quando houver compatibilidade de horários.

a) Os requisitos previstos nos incisos VIII, IX e X, deste artigo, serão comprovados mediante declaração assinada pelo próprio candidato, no momento da inscrição.

b) Verificado, a qualquer tempo, o descumprimento de qualquer dos requisitos mencionados neste artigo, a inscrição do candidato, ainda que já deferida, e todos os atos dela decorrentes, inclusive de nomeação, serão cancelados.

XI. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

XII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

XIII. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XIV. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

4.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

I. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;

II. Cópia da CNH categoria B

III. Comprovante de residência;

IV. Certificado de quitação eleitoral;

V. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

VI. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

VII. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

VIII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

IX. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio – Reconhecido pelo MEC;

X. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:

a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou

b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou

c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou

d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

e) contrato de trabalho, termo de posse, portaria de nomeação ou designação, acompanhados de documento que comprove as atribuições exercidas na área da infância e juventude;

f) termo de voluntariado, nos termos da Lei nº 9.608/1998, acompanhado de declaração da entidade informando as atividades desenvolvidas e o período de atuação;

g) ata de eleição e termo de posse como membro de conselho de direitos ou de políticas públicas, desde que comprovada a efetiva atuação na área da criança e do adolescente;

h) declaração de coordenação ou execução de projetos, programas ou serviços socioassistenciais voltados à criança e ao adolescente, acompanhada de relatório de atividades ou documento equivalente;

i) certidão ou declaração expedida pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou Defensoria Pública, comprovando atuação profissional na área da infância e juventude;

j) certificado de participação em programas ou projetos governamentais ou não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente, desde que com carga horária e descrição das atividades desenvolvidas.

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO:

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.

5.3 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 09/03/2026 a 20/03/2026, em horário de atendimento ao público das 07h às 12h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Av. Renê Barbour, 1.249, bairro: Santa Rosa, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3. deste edital.

6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 955/2012 e a Lei nº 1.034/2015, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo COMDICA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 4.2 deste Edital.

6.8 A inscrição será gratuita.

6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS:

7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 955/2012 e a Lei nº 1.034/2015e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 23/03/2026, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

7.6  Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação de 24/03/2026 a 26/03/2026, no horário de atendimento ao público, na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Av. Renê Barbour, 1.249, bairro: Santa Rosa, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail comdica.no23@gmail.com.

7.7. Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados no dia 27/03/2026, concedendo-lhes prazo de 2 (dois) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências.

7.8 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período de 30/03/2026 e 31/03/2026, no horário de atendimento ao público, na Secretária Municipal de Assistência Social, na Av. Renê Barbour, 1.249 Santa Rosa, admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e-mail: comdica.no23@gmail.com.

7.9 Havendo recurso, a Plenária do COMDICA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.

7.10 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer no dia 06/04/2026, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

7.11 No dia 08/04/2026 às 18h na Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus na Rua Wilson de Almeida, s/nº bairro: Ouro Verde, será realizada a prova de conhecimentos gerais e específicos sobre a Legislação da Criança e do Adolescente, língua portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 60% (Sessenta por cento).

7.12 A prova será composta por 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, distribuídas da seguinte forma:

a) 12 questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

b) 02 questões sobre Constituição Federal (arts. 227 a 229);

c) 02 questões sobre legislação municipal (Lei nº 955/2012);

d) 04 questões de Língua Portuguesa.

7.13 A prova terá caráter eliminatório, somente sendo considerado aprovado para participar da etapa seguinte (psicológica) os candidatos que obtiverem pelo menos nota 60 (60%), numa avaliação variável de 0 a 100 pontos. Parágrafo Único do Art. 52 da Lei Municipal nº 955/2012.

7.14 A nota da prova será a soma entre acertos das questões de múltipla escolha.

7.15 Em caso de empate dos candidatos os critérios de desempate serão:

a) O candidato com maior idade;

b) O candidato que tiver maior grau de escolaridade.

c) A prova de aferição de conhecimentos será conforme o descrito no item 7.12 deste edital.

7.16 Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência mínima de 45 minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade (com foto). Não são permitidos outros pertences, como material bibliográfico, celular, calculadora e outros objetos estranhos à realização da prova.

7.17 O candidato que não comparecer ao local da prova ou chegar após o horário estabelecido para o início da prova, será considerado automaticamente excluído do processo de escolha.

7.18 A divulgação do gabarito será no dia 09/04/2026, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, na Secretária Municipal de Assistência Social, na Av. Renê Barbour, 1.249 Santa Rosa, no prazo de 2 (dois) dias, no período de 10/04 e 13/04/2026, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail comdica.no23@gmail.com.

7.19 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão no dia 14/04/2026, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

7.20 Após a divulgação do resultado da prova de conhecimento, os candidatos aprovados serão submetidos à avaliação psicológica, a ser realizada por profissionais habilitados e indicados pelo COMDICA, observadas as normas técnicas e éticas aplicáveis.

7.21 A avaliação psicológica será realizada no dia 15/04/2026.

I. A avaliação psicológica terá caráter eliminatório e considerará o perfil psicológico compatível com as atribuições da função de Conselheiro Tutelar.

II. Ao final da avaliação, o candidato será considerado “APTO” ou “INAPTO” para o exercício da função.

III. A data, o horário e o local de realização da avaliação psicológica serão divulgados por meio de Edital Complementar.

IV. Será excluído do Processo de Escolha o candidato, que por qualquer motivo não comparecer á avaliação psicológica no horário e local indicado.

V. O resultado da Avaliação Psicológica será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.

7.22 A divulgação dos Aptos para o processo de eleição será no dia 22/04/2026.

7.23 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.

7.24 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer no dia 22/04/2026, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

8. DA PROPAGANDA ELEITORAL:

8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes. O período que poderá realizar a propaganda eleitoral será a partir do dia 23/04/2026 às 8hs até o dia 08/05/2026 às 17hs.

8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

8.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:

I. abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

II. doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III. propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;

IV. participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

V. abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;

VI. abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;

VII. favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;

VIII. distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

IX. propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

a) considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;

b) considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

c) considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

X. propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;

XI. abuso de propaganda na internet e em redes sociais.

8.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

8.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

8.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

8.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

a) em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

b) por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

c) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdos.

8.8 Para o fim deste Edital, considera-se:

a) internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

b) aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;

c) página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;

d) blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;

e) impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;

f) rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;

g) aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.

h) disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.

8.9 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

a) Utilização de espaço na mídia;

b) Transporte aos eleitores;

c) Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

d) Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

e) Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".

8.10 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

8.11 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

8.12 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.13 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.14 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.

8.15 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

8.16 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados, no dia 23/04/2026.

9. DA ELEIÇÃO

9.1 Os membros suplentes do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Nova Olímpia/MT, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro do prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito, em eleição presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA e fiscalizada pelo Ministério Público.

9.2 A eleição ocorrerá no dia 10 de maio de 2026, das 08h às 17h, em local a ser divulgado por meio de Edital Complementar.

9.3 Poderão votar todos os cidadãos inscritos como eleitores no Município de Nova Olímpia/MT, devendo apresentar, no ato da votação, título de eleitor e documento oficial com foto.

9.4 O eleitor poderá votar em apenas um candidato.

9.5 O voto será registrado em urna eletrônica ou, na impossibilidade, em cédula oficial, conforme deliberação do COMDICA.

9.6 Encerrada a votação, será realizada imediatamente a apuração dos votos, sob a supervisão da Comissão Especial Eleitoral e fiscalização do Ministério Público.

9.7 Serão considerados eleitos como suplentes os 10 (dez) candidatos mais votados, observada a ordem decrescente de votação.

9.8 Em caso de empate na votação, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

I – maior idade; II – maior grau de escolaridade.

9.9 O resultado preliminar da eleição será divulgado imediatamente após a apuração, nos locais oficiais de publicação do Município.

9.10 Caberá recurso contra o resultado da eleição no prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação do resultado preliminar.

9.11 Após o julgamento dos recursos, o COMDICA publicará o resultado final do processo de escolha.

9.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.

9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.

9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.

9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.

9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II. O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

9.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial nos dias 04 e 06/05/2026.

10. DA POSSE

10.1 Os candidatos eleitos como suplentes serão convocados conforme a necessidade de substituição dos membros titulares do Conselho Tutelar, observada a ordem de classificação obtida na eleição.

10.2 A posse dos membros suplentes do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, conforme a necessidade de preenchimento das vagas existentes, observando-se o disposto no art. 139, §2º, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

10.3 O mandato será exercido até 10 de janeiro de 2028, correspondente ao período restante do mandato vigente.

10.4 O resultado da eleição será publicado no dia 12/05/2026, por meio de edital divulgado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural da Prefeitura Municipal e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, contendo os nomes dos candidatos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

10.5 Os candidatos eleitos deverão participar de capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, sendo facultada a participação dos demais candidatos classificados na condição de suplentes.

11. DO CALENDÁRIO

11.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar

Publicação do Edital

06/03/2026

Período de inscrição

09/03/2026 á 20/03/2026

Divulgação dos inscritos – deferidos/indeferidos

23/03/2026

Impugnação de inscrições e interposições de recursos sobre indeferimento

24/03/2026

Notificação dos candidatos Impugnados

25/03/2026

Defesa dos Candidatos impugnados

30/03/2026 á 31/03/2026

Divulgação dos candidatos habilitados para participar da prova de Avaliação de conhecimento

06/04/2026

Aplicação da prova de Avaliação de conhecimento

08/04/2026

Divulgação do Gabarito

09/04/2026

Divulgação resultado da prova de conhecimento

09/04/2026

Recurso sobre o resultado da prova

10/04/2026 á 13/04/2026

Divulgação dos aprovados para a Avaliação Psicológica

14/04/2026

Avaliação Psicológica

15/04/2026

Divulgação dos Aptos para o processo de eleição

22/04/2026

Sessão aberta de apresentação dos candidatos(as)

23/04/2026

Início do período de campanha eleitoral

23/04/2026 á 08/05/2026

Período de indicação de fiscal para atuar como fiscal em cada seção eleitoral

04/05/2026 á 06/05/2026

Eleição

10/05/2026

Publicação do resultado da eleição

10/05/2026

Impugnação do resultado da eleição

11/05/2026

Publicação do resultado final da Eleição

12/05/2026

Diplomação e Posse dos Eleitos

01/06/2026

11.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 955/2012 e a Lei nº 1.034/2015, sem prejuízo das demais leis afetas.

12.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

12.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

12.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

12.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

12.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

12.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

12.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

12.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).

12.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Barra do Bugres/MT para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado.

Nova Olímpia - MT, 06 de março de 2026.

JAMES DA SILVA SALVADOR

Presidente do COMDICA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

Nova Olímpia/MT

ANEXO I

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MTREQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROTOCOLO

Eu

portador do RG n° SSP CPF:

Residente e domiciliado(a) á: n.º

Bairro: CEP:

Município: UF:

Telefones de Contato:

Grau de escolaridade: ( ) ensino médio ( ) ensino superior: curso de

REQUEIRO minha inscrição no processo de escolha para o cargo de Conselheiro(a) Tutelar e declaro possuir todos os requisitos constantes no Edital n° 001/2026/COMDICA-NO e demais normas que regem o referido processo de escolha do Conselho Tutelar, DECLARANDO ainda que estou ciente que a inscrição implica por parte do candidato(a) no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no edital nº 001/2026/COMDICA, e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal N.º 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Municipal N.º 955/2012.

Por ser a esta a expressão da verdade, declaro estar ciente e de acordo, firmo o presente.

Nova Olímpia – MT _______ DE __________________ DE 2026.

AVALIAÇÃO COMDICA

PROTOCOLO N°______________

 

____________________________________

Assinatura do (a) inscrito(a)

____________________________________

Atendente

________________________________________________________________________________________

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MTREQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROTOCOLO N°______________

Nome:

Responsável atendente que recebeu a inscrição:

Estou ciente que será realizada análise da inscrição e que na falta de qualquer documento citado no Edital 001/2026/COMDICA-NO não será deferida a inscrição.

Nova Olímpia/MT, / /2026

Assinatura do inscrito:

ANEXO II

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO (A) CANDIDATO (A):

RG N°:

CPF.N°:

ENDEREÇO:

CARGO: Nº DA INSCRIÇÃO:

JUSTIFICATIVA DO (A) CANDIDATO (A) – RAZÕES DO RECURSO (FUNDAMENTAÇÃO OU EMBASAMENTO) RESUMIDA (O) CLARA (O) OBJETIVA (O):

Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em (duas) vias, uma via será devolvida com protocolo. (não serão aceitos recursos por meio de email, e/ou outros meios não especificado no Edital).

Nova Olímpia-MT, _______ de ____________________ de 2026.

___________________________________________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO III

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MTCALENDÁRIO

Publicação do Edital

06/03/2026

Período de inscrição

09/03/2026 á 20/03/2026

Divulgação dos inscritos – deferidos/indeferidos

23/03/2026

Impugnação de inscrições e interposições de recursos sobre indeferimento

24/03/2026

Notificação dos candidatos Impugnados

25/03/2026

Defesa dos Candidatos impugnados

30/03/2026 á 31/03/2026

Divulgação dos candidatos habilitados para participar da prova de Avaliação de conhecimento

06/04/2026

Aplicação da prova de Avaliação de conhecimento

08/04/2026

Divulgação do Gabarito

09/04/2026

Divulgação resultado da prova de conhecimento

09/04/2026

Recurso sobre o resultado da prova

10/04/2026 á 13/04/2026

Divulgação dos aprovados para a Avaliação Psicológica

14/04/2026

Avaliação Psicológica

15/04/2026

Divulgação dos Aptos para o processo de eleição

22/04/2026

Sessão aberta de apresentação dos candidatos(as)

23/04/2026

Início do período de campanha eleitoral

23/04/2026 á 08/05/2026

Período de indicação de fiscal para atuar como fiscal em cada seção eleitoral

04/05/2026 á 06/05/2026

Eleição

10/05/2026

Publicação do resultado da eleição

10/05/2026

Impugnação do resultado da eleição

11/05/2026

Publicação do resultado final da Eleição

12/05/2026

Diplomação e Posse dos Eleitos

01/06/2026

ANEXO IV

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT

DECLARAÇÃO DO NÃO EXERCÍCIO DE CARGO POLÍTICO

Eu______________________________________________________________________,

brasileiro(a), estado civil:___________________________, natural de ____________________, nascido (a) aos ____/____/____, portador (a) da Cédula de Identidade nº ______________________Órgão exp. ___________________e Título Eleitoral nº___________________, inscrito (a) no CPF sob o nº _________________, DECLARO, para cumprimento do disposto do EDITAL Nº 001/2026 para eleição do Conselho Tutelar, acrescido aos ditames do art. 299 do Código Penal que, não exerço cargo político.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração, para que surta seus efeitos legais.

Nova Olímpia – MT,_______ de________________ de 2026.

____________________________________________________

Declarante

ANEXO V

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT

TERMO DE COMPROMISSO

Eu,______________________________________________________________________, portador (a) do RG nº_____________________ portador (a) CPF n.º_____________________ natural de ____________________________________ estado civil _________________________

Profissão ______________________________________ residente e domiciliado à, _______________________________________________________________________________Município de Nova Olímpia/MT.

CONFIRMO que tenho disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho no Conselho Tutelar Municipal de Nova Olímpia/MT, conforme preconiza o edital.

É a expressão de verdade e fé.

Nova Olímpia/MT, _____ de _______________de 2026.

______________________________________________

Assinatura do Candidato