Portaria n° 03/2026/SME
PORTARIA Nº 003/SME/2026
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a organização
e funcionamento do Atendimento Educacional Especializado
– AEE, por meio da Sala de Recursos Multifuncional, no
âmbito da Rede Municipal de Ensino de Vila Bela da
Santíssima Trindade – MT, especificamente, junto a Escola
Municipal Ricardo Franco.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILA BELA DA
SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4/2009 e demais normativas nacionais
relativas à Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;
CONSIDERANDO a Resolução nº 009/2023 e a Resolução nº 010/2023 do Conselho
Estadual de Educação de Mato Grosso – CEE/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a organização e o funcionamento do
Atendimento Educacional Especializado – AEE no âmbito da rede municipal;
CONSIDERANDO que o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade dispõe,
atualmente, de uma Sala de Recursos Multifuncional, localizada na Escola Municipal
Ricardo Franco,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE
SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL
Art. 1º- A Sala de Recursos Multifuncional constitui-se como serviço de Atendimento
Educacional Especializado – AEE, de caráter complementar ou suplementar ao ensino
regular, destinado exclusivamente aos estudantes público-alvo da Educação Especial,
regularmente matriculados na rede municipal de ensino.
Art. 2º - O AEE ofertado na Sala de Recursos Multifuncional da Escola Municipal
Ricardo Franco destina-se a estudantes da Educação Básica com:
I – Deficiência;
II – Transtorno do Espectro Autista – TEA;
III – Altas Habilidades ou Superdotação.
§ 1º Os estudantes serão organizados por agrupamentos ou individual, conforme
necessidade, no turno e contraturno do ensino regular, de acordo com as especificidades
da unidade.
§ 2º O laudo médico não constitui requisito obrigatório para o acesso ao AEE,
conforme Nota Técnica nº 04/2014 – MEC/SECADI, sendo suficiente a avaliação
pedagógica e a elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado
(PAEE).
§ 3º Quando necessário, a avaliação do estudante poderá ser biopsicossocial, realizada
por equipe multiprofissional, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
§ 4º Cada estudante terá direito a atendimento de no mínimo 50 minutos conforme
cronograma.
§ 5º Caso o número de estudantes atendidos ultrapasse o número previsto no parágrafo
1º deste artigo, inicialmente, será realizado o remanejamento dos estudante que residem
nas intermediações do bairro que não demandem transporte escolar, para atendimento
no contra-turno, conforme determina o decreto federal, priorizando no turno aqueles
que dependem do transporte e não podem ser atendidos no contraturno, e se, ainda, o
número de estudantes for superior haverá o remanejamento de outro docente para
auxiliar o docente regente da sala de recurso.
CAPÍTULO II
DO PROFESSOR DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL
Art. 3º Para atuar na Sala de Recursos Multifuncional, o professor deverá possuir:
I – Licenciatura em Pedagogia com habilitação ou especialização em Educação Especial;
ou
II – Licenciatura em Pedagogia com especialização em Sala de Recurso, em
Psicopedagogia, Educação Inclusiva ou áreas correlatas, acrescida de formação
continuada em AEE.
Art. 4º - A atribuição da função de professor da Sala de Recursos Multifuncional dar-seá, preferencialmente, a docente efetivo, com jornada de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único. Na inexistência de professor efetivo habilitado, poderá ser designado,
em caráter excepcional, professor contratado temporariamente, respeitada a ordem de
prioridade da formação.
Art. 5º- Não poderá concorrer à função o profissional que:
I – Estiver em processo de aposentadoria no ano letivo vigente;
II – Estiver em licença para tratamento de saúde de forma recorrente.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DO AEE
Art. 6º - Compete ao professor da Sala de Recursos Multifuncional:
I – Elaborar e executar o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE;
II – Produzir materiais pedagógicos acessíveis e adaptados;
III – Estabelecer comunicação permanente com famílias ou responsáveis;
IV – Elaborar relatórios de acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem;
V – Articular-se com professores da sala comum e coordenação pedagógica.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO E ACOMPANHAMENTO
Art. 7º - Compete à coordenação pedagógica da Escola Municipal Ricardo Franco
acompanhar a organização do AEE e articular as ações pedagógicas necessárias.
Art. 8º - Cabe à Secretaria Municipal de Educação orientar, acompanhar, monitorar e
avaliar o funcionamento da Sala de Recursos Multifuncional, bem como organizar o
quadro de pessoal necessário.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º -É direito do estudante público-alvo da Educação Especial ter assegurado seu
percurso escolar, sem retenções indevidas ou retrocessos, garantindo a continuidade e
conclusão dos estudos.
Art. 10- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o ano
letivo de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 06 de março de 2026
GEISIELI RAFAELA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Portaria 531/2023