Errata ao Termo Aditivo do Contrato de Rateio nº 001/2026
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ – CISVAG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.770.343/0001-84, com sede na Avenida Florespina Azambuja, nº 1.595, Centro, Pontes e Lacerda – MT, neste ato representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que foi celebrado o TERMO ADITIVO Nº 001/2026-CISVAG ao TERMO DE CONTRATO PROGRAMA E RATEIO Nº 001/2026, entre o CISVAG e os Municípios Consorciados (CAMPOS DE JÚLIO, COMODORO, CONQUISTA D’OESTE, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, VALE DE SÃO DOMINGOS E VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE), com a finalidade de incluir a prestação de serviços de procedimentos com finalidade diagnóstica, conforme detalhado no referido aditivo;
CONSIDERANDO que o referido Termo Aditivo foi regularmente assinado por todas as partes, incluindo os representantes dos Municípios Consorciados;
CONSIDERANDO que foi identificado um erro material de digitação na data final do TERMO ADITIVO Nº 001/2026-CISVAG, onde se fez constar "24 de janeiro de 2026";
CONSIDERANDO que a divergência na data final do Termo Aditivo, onde consta “24 de janeiro de 2026” em vez de “25 de fevereiro de 2026”, caracteriza um erro material evidente de digitação ou transcrição, que não altera a vontade das partes signatárias, o objeto, o valor, a natureza jurídica, o equilíbrio econômico-financeiro ou o conteúdo substancial do aditivo ou do contrato principal, sendo, portanto, passível de correção por errata;
RESOLVE RETIFICAR a data final do TERMO ADITIVO Nº 001/2026-CISVAG, que passará a ter a seguinte e correta redação:
ONDE SE LÊ:
"Pontes e Lacerda – MT, 24 de janeiro de 2026."
LEIA-SE:
"Pontes e Lacerda – MT, 25 de fevereiro de 2026."
A presente Errata tem por finalidade exclusiva corrigir o erro material de digitação na data final do TERMO ADITIVO Nº 001/2026-CISVAG, não implicando alteração do objeto, valor, natureza jurídica, equilíbrio econômico-financeiro ou demais cláusulas do referido Termo Aditivo ou do Contrato de Rateio nº 001/2026.
Permanecem inalteradas e plenamente válidas todas as demais cláusulas e condições do TERMO ADITIVO Nº 001/2026-CISVAG e, consequentemente, do Contrato de Rateio nº 001/2026.
A presente Errata integra o TERMO ADITIVO Nº 001/2026-CISVAG para todos os fins de direito, produzindo seus efeitos a partir da sua assinatura.
A presente Errata será publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, para que produza seus efeitos legais e administrativos.
Pontes e Lacerda – MT, 04 de março de 2026.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Presidente do CISVAG