PORTARIA Nº. 006, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
PORTARIA Nº. 006, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
VILSON BIGUELINI, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia-CODEMA, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1° - Designar a equipe responsável pela execução dos trabalhos inerentes ao Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio CODEMA do Médio Araguaia, conforme ANEXO I;
Art. 2° - Aprovar e Instituir o Programa de Capacitação da equipe do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio CODEMA do Médio Araguaia, conforme ANEXO II.
Art. 3° A composição da equipe do Serviço de Inspeção poderá ser atualizada por ato da Coordenação do SIM/CODEMA sempre que houver alteração na equipe técnica dos municípios consorciados.
Art. 4° A equipe técnica do Serviço de Inspeção deverá participar periodicamente de cursos de atualização técnica relacionados à inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 06 de março de 2026.
VILSON BIGUELINI PRESIDENTE DO CODEMA
ANEXO I
DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO CODEMA MÉDIO ARAGUAIA
I. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA - CODEMA
ENDEREÇO: RUA GUARITA, 176-B, CENTRO
CIDADE: CANARANA/MT CEP: 78640-000
E-MAIL: SECRETARIA@CODEMAMT.COM.BR
CNPJ: 09.237.626/0001-90
REPRESENTANTE LEGAL: VILSON BIGUELINI
II. OBJETIVO:
Designar a equipe técnica responsável pela execução das atividades do Serviço de Inspeção Municipal executado pelo Consórcio CODEMA do Médio Araguaia.
CONSIDERANDO a Portaria MAPA n° 672, de 8 de abril de 2024 que estabelece os procedimentos de cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e- SISBI), as diretrizes e as regras de transição para a integração de Serviços de Inspeção ao sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA):
a) Fica designado neste Anexo a equipe responsável pela execução dos trabalhos inerentes ao Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio CODEMA, sendo composta por:
b) GUILHERME JUNIOR POZZOBON, Inscrito no CPF nº 809813809-72, Médico Veterinário, servidor cedido pela Prefeitura Municipal de Canarana/MT, coordenador COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, CONSÓRCIO CODEMA.
c) Médicos veterinários e demais profissionais habilitados designados pelos municípios consorciados, conforme lista atualizada mantida pela Coordenação do SIM/CODEMA.
ANEXO II
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA - CODEMA
I.DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA - CODEMA
ENDEREÇO: RUA GUARITA, 176-B, CENTRO
CIDADE: CANARANA/MT CEP: 78640-000
E-MAIL: SECRETARIA@CODEMAMT.COM.BR
CNPJ: 09.237.626/0001-90
REPRESENTANTE LEGAL: VILSON BIGUELINI
II. OBJETIVO:
Determinar a realização de cursos e treinamentos a serem realizados pela Coordenação do S.I.M./CODEMA para equipe de médicos veterinários designados através do Anexo desta Portaria.
III. PROCEDIMENTOS
Os cursos/treinamentos serão informados pela coordenação do S.I.M/CODEMA à equipe de Médicos Veterinários designados através dos canais de comunicação de redes sociais, por aplicativos de tele mensagens.
Serão disponibilizados links de inscrição no formato forms (google) e terão listas físicas, de presença, contendo nome completo, município, e- mail, telefone e assinatura, por período de curso/treinamento apresentado.
Quando o assunto do curso/treinamento for pertinente aos Responsáveis Técnicos dos estabelecimentos, eles serão informados igualmente como os Médicos Veterinários da equipe designada.
Os cursos/treinamentos poderão ser realizados de forma presencial ou virtual. Os cursos/treinamentos serão realizados na sede do Consórcio - CODEMA/MT, quando da quantidade de participantes compatível com o espaço físico. Se não for possível, um local público será requerido, mediante ofício, e informado posteriormente na divulgação do evento.
Na impossibilidade de realizar o evento de forma presencial, o mesmo será realizado à distância, fornecendo o link de acesso à sala no momento da divulgação do curso/treinamento.
Os cursos/treinamentos realizados através da ENAGRO - Escola Nacional de Gestão Agropecuária - em formato a distância e serão divulgados por esta Coordenação aos Médicos Veterinários da equipe designada através dos canais de comunicação dos aplicativos de tele mensagens e os certificados de conclusão destes cursos serão disponibilizados pelos participantes posteriormente à esta Coordenação.
DOS CUSTOS:
Os custos, para a realização dos cursos/treinamentos como material de divulgação, material utilizado para a ministração do curso/treinamento, coffe break e demais que se façam necessários, serão de responsabilidade do Consórcio - CODEMA/MT.
O custo com o deslocamento dos Médicos Veterinários da equipe designada, do seu município até o local do curso/treinamento, será de responsabilidade do município o qual este servidor encontra-se lotado.