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Prefeitura Municipal de Juruena

LEI Nº. 1.919, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE O DIREITO A FÉRIAS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JURUENA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica assegurado aos Vereadores do Município de Juruena – MT o direito ao gozo de férias anuais, pelo período de 30 (trinta) dias, a cada ano legislativo.

Art. 2º. Durante o período de férias, o Vereador perceberá:

I. o subsídio mensal integral;

II. o adicional de um terço constitucional, calculado sobre o valor do subsídio mensal.

Art. 3º. As férias dos Vereadores deverão ser gozadas preferencialmente durante o recesso legislativo, observado o regular funcionamento da Câmara Municipal e a continuidade das atividades parlamentares essenciais.

Art. 4º. O Vereador em gozo de férias poderá ser convocado extraordinariamente, em caso de interesse público relevante, hipótese em que ficará suspenso o período de férias, retomando-se o gozo posteriormente.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, sem aumento de despesa, observado o limite constitucional de gastos do Poder Legislativo.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Juruena/MT, 03 de Março de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena/MT