LEI MUNICIPAL Nº 1.128/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 1.128/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a delimitação de Perímetro Urbano e da Área de Expansão Urbana da Cidade de Cocalinho-MT
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Perímetro Urbano da Cidade de Cocalinho-MT, delimitado dentro dos seguintes limites e confrontações, conforme seguinte memorial descritivo: inicia-se no Ponto-01, às margens do Rio Araguaia com as coordenadas Latitude 14°24'0.45"S, Longitude 50°59'44.37"O, com a distância de 244,05m; a oeste tendo como referência o ponto-01, obtemos o Ponto-02, com as coordenadas Latitude 14°23'59.44"S, Longitude 50°59'52.75"O, com a distância de 71,46m; a noroeste tendo como referência o Ponto-02, obtemos o Ponto-03, com as coordenadas Latitude 14°23'57.52"S, Longitude 50°59'54.09"O, com a distância de 969,2m; a noroeste tendo como referência o Ponto-03, obtemos o Ponto-04 com as coordenadas Latitude 14°23'50.17"S, Longitude 51° 0'25.35"O, com a distância de 228,66m; ao norte tendo como referência o Ponto-04, obtemos o Ponto-05, com as coordenadas Latitude 14°23'44.31"S, Longitude 51° 0'30.19"O, com a distância de 153,96m; ao sudeste tendo como referência o Ponto-05, obtemos o Ponto-06, com as coordenadas Latitude 14°23'48.97"S, Longitude 51° 0'31.81"O, com a distância de 1000,54m; ao sudoeste tendo como referência o Ponto-06, obtemos o Ponto-07, com as coordenadas Latitude 14°24'13.89"S, Longitude 51° 0'52.67"O, com a distância de 1096,62m; ao norte tendo como referência o Ponto-07, obtemos o Ponto-08, com as coordenadas Latitude 14°23'39.89"S, Longitude 51° 1'3.26"O, com a distância de 166,21m; ao noroeste tendo como referência o Ponto-08, obtemos o Ponto-09, com as coordenadas Latitude 14°23'35.17"S, Longitude 51° 1'6.30"O, com a distância de 1730,45m; ao oeste tendo como referência o Ponto-09, obtemos o Ponto-10, com as coordenadas Latitude 14°23'49.99"S, Longitude 51° 0'31.81"O, com a distância de 711,83m; ao norte tendo como referência o Ponto-10, obtemos o Ponto-11, com as coordenadas Latitude 14°23'27.74"S, Longitude 51° 2'7.09"O, com a distância de 1124,57m; a leste tendo como referência o Ponto-11, obtemos o Ponto-12, com as coordenadas, Latitude 14°23'17.47"S, Longitude 51° 1'31.24"O, com a distância de 383,66m; ao norte tendo como referência o Ponto-12, obtemos o Ponto-13, com as coordenadas, Latitude 14°23'5.16"S, Longitude 51° 1'32.33"O, com a distância de 90,62m; ao norte tendo como referência o Ponto-13, obtemos o Ponto-14, com as coordenadas Latitude 14°23'2.86"S, Longitude 51° 1'30.70"O, com a distância de 301,34m; ao noroeste tendo como referência o Ponto-14, obtemos o Ponto-15, com as coordenadas Latitude 14°22'55.37"S, Longitude 51° 1'37.21"O, com a distância de 95,47m; a nordeste tendo como referência o Ponto-15, obtemos o Ponto-16, com as coordenadas Latitude 14°22'52.78"S, Longitude 51° 1'35.63"O, com a distância de 2516,78m; ao nordeste tendo como referência o Ponto-16, obtemos o Ponto-17, com as coordenadas Latitude 14°22'19.37"S, Longitude 51° 0'18.95"O, com a distância de 300,38m; ao sul tendo como referência o Ponto-17, obtemos o Ponto-18, com as coordenadas Latitude 14°22'28.36"S, Longitude 51° 0'14.64"O, com a distância de 468,60m; ao Sul tendo como referência o Ponto-18, obtemos o Ponto-19, com as coordenadas Latitude 14°22'43.39"S, Longitude 51° 0'12.16", com a distância de 707,04m; ao norte tendo como referência o Ponto-19, obtemos o Ponto-20, com as coordenadas: Latitude 14°23'2.87"S, Longitude 50°59'60.00"O, com a distância de 228,63m; a nordeste tendo como referência o Ponto-20, obtemos o Ponto-21, com as coordenadas Latitude 14°22'59.74"S, Longitude 50°59'53.11"O, com a distância de 416,76m; a leste tendo como referência o Ponto-21, obtemos o Ponto-22, com as coordenadas: Latitude 14°23'0.15"S, Longitude 50°59'39.30"O, com a distância de 408,29m ao norte tendo como referência o Ponto-22, obtemos o Ponto-23, com as coordenadas Latitude 14°22'47."S, Longitude 50°59'33.97"O", com a distância de 708,12m; ao norte tendo como referência o Ponto-23, obtemos o Ponto-24, com as coordenadas Latitude 14°22'24.83"S, Longitude 50°59'60.00"O, com a distância de 657,44m; a leste tendo como referência o Ponto-24, obtemos o Ponto-25, com as coordenadas Latitude 14°22'24.83"S, Longitude 50°59'33.97"O, com a distância de 651,49m; a leste tendo como referência o Ponto-25, obtemos o Ponto-26, com as coordenadas Latitude 14°22'35.30"S, Longitude 50°59'13.83"O, com a distância de 457,97m; ao sul tendo como referência o Ponto-26, obtemos o Ponto-27, com as coordenadas Latitude 14°22'24.83"S, Longitude 50°59'60.00"O, com a distância de 771,53m; ao sul tendo como referência o Ponto-27, obtemos o Ponto-28, com as coordenadas Latitude 14°22'58.75"S, Longitude 50°59'23.01"O, com a distância de 176,27m; ao sul tendo como referência o Ponto-28, obtemos o Ponto-29, com as coordenadas Latitude 14°23'3.02"S, Longitude 50°59'26.71"O, com a distância de 457,97m; ao sul tendo como referência o Ponto-29, obtemos o Ponto-30, com as coordenadas Latitude 14°23'47.41"S, Longitude 50°59'35.91"O, Com a distância de 63,01m; ao sul tendo como referência o Ponto-30, obtemos o Ponto-31, com as coordenadas Latitude 14°23'49.11"S, Longitude 50°59'36.98"O, com a distância de 270,88m; ao sul tendo como referência o Ponto-31, obtemos o Ponto-32, com as coordenadas Latitude 14°23'55.32"S, Longitude 50°59'43.30"O, com a distância de 163,03m; ao sul tendo como referência o Ponto-32, chegamos ao início, Ponto-01, fechando assim, o perímetro Urbano do município.
Art. 2º Fica a Área de Expansão Urbana da Cidade de Cocalinho-MT, delimitada dentro dos seguintes limites e confrontações, conforme consta no seguinte memorial descritivo: inicia-se no Ponto-01 as margens do Rio Araguaia com as seguintes coordenadas Latitude 14°24'21.09"S, Longitude 50°59'48.49"O, com a distância de 822,60m; a oeste tendo como referência o Ponto-01, obtemos o Ponto-02, com as coordenadas Latitude 14°24'13.47"S, Longitude 51° 0'14.67"O, com a distância de 515,03m; a sudoeste tendo como referência o Ponto-02, obtemos o Ponto-03, com as coordenadas Latitude 14°24'21.16"S, Longitude 51° 0'29.94"O, com a distância de 109,04m; ao sul tendo como referência o Ponto-03, obtemos o Ponto-04, com as coordenadas Latitude 14°24'24.36"S, Longitude 51° 0'28.74"O, com a distância de 262,31m; ao norte tendo como referência o Ponto-04, obtemos o Ponto-05, com as coordenadas Latitude 14°24'24.85"S, Longitude 51° 0'37.42"O, com a distância de 348,50m; ao sudoeste tendo como referência o Ponto-05, obtemos o Ponto-06, com as coordenadas Latitude 14°24'30.05"S, Longitude 51° 0'47.73"O, com a distância de 2559,33m; ao oeste tendo como referência o Ponto-06, obtemos o Ponto-07, com as coordenadas Latitude 14°24'11.38"S, Longitude 51° 2'43.97"O, com a distância de 1003,62m; ao oeste tendo como referência o Ponto-07, obtemos o Ponto-08, com as coordenadas Latitude 14°23'39.89"S, Longitude 51° 1'3.26"O, com a distância de 1354,66m; ao norte tendo como referência o Ponto-08, obtemos o Ponto-09, com as coordenadas Latitude 14°23'29.75"S, Longitude 51° 2'28.83"O, com a distância de 65,10m; ao oeste tendo como referência o Ponto-09, obtemos o Ponto-10, com as coordenadas Latitude 14°23'27.67"S, Longitude 51° 2'28.59"O, com a distância de 1027,63m; ao norte tendo como referência o Ponto-10, obtemos o Ponto-11, com as coordenadas Latitude 14°22'55.35"S, Longitude 51° 2'19.66"O, com a distância de 852,83m; a nordeste tendo como referência o Ponto-11, obtemos o Ponto-12, com as coordenadas Latitude 14°22'49.02"S, Longitude 51° 1'52.19". com a distância de 3811,23m; a sudeste tendo como referência o Ponto-12, obtemos o Ponto-13, com as coordenadas Latitude 14°21'11.55"S, Longitude 51° 0'33.51"O, com a distância de 2646,25m; ao sudeste tendo como referência o Ponto-13, obtemos o Ponto-14, com as coordenadas Latitude 14°21'55.24"S, Longitude 50°59'17.50"O, com a distância de 227,48m; ao sul tendo como referência o Ponto-14, obtemos o Ponto-15, com as coordenadas Latitude 14°22'2.42"S, Longitude 50°59'19.01"O, com a distância de 322,79; ao sul tendo como referência o Ponto-15, obtemos o Ponto-16, com as coordenadas Latitude 14°22'11.86"S, Longitude 50°59'14.33"O, com a distância de 474,74m; ao sul tendo como referência o Ponto-16, obtemos o Ponto-17, com as coordenadas Latitude 14°22'26.93"S, Longitude 50°59'12.25"O, com a distância de 329,46m; ao sul tendo como referência o Ponto-17, obtemos o Ponto-18, com as coordenadas, Latitude 14°22'37.42"S, Longitude 50°59'14.17"O, com a distância de 708,41m; ao Sul tendo como referência o Ponto-18, obtemos o Ponto-19, com as coordenadas Latitude 14°22'58.63"S, Longitude 50°59'23.00"O, com a distância de 208,08m; ao sul tendo como referência o Ponto-19, obtemos o Ponto-20, com as coordenadas Latitude 14°23'3.86"S, Longitude 50°59'27.12"O, com a distância de 1378,11m; ao sul tendo como referência o Ponto-20, obtemos o Ponto-21, com as coordenadas Latitude 14°23'47.49"S, Longitude 50°59'36.24"O, com a distância de 364,81m; ao sul tendo como referência o Ponto-21, obtemos o Ponto-22, com as coordenadas Latitude 14°23'55.62"S, 50°59'44.38"O, com a distância de 813,35m; ao sul tendo como referência o Ponto-22, chegamos ao início, Ponto-01, fechando assim, o perímetro Expansão Urbana do município.
Art. 3º Integram esta Lei, os anexos I, mapa do Perímetro Urbano, e II, mapa da Área de Expansão Urbana, da cidade de Cocalinho-MT.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Lei 040, de 26 de setembro de 1989.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, 09 de março de 2.026.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal
Anexo I
Zona Urbana
Anexo II
Zona de Expansão Urbana