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Prefeitura Municipal de Itaúba

DECRETO Nº. 020, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI:

CONSIDERANDO a eficácia da Lei Municipal nº. 1.439, de 25, de maio de 2021, que criou o Conselho Municipal de Cultura-MT de Itaúba, Estado de Mato Grosso e demais providências.

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Cultura de Itaúba/MT, os membros a seguir denominados, com representatividade nas entidades e órgãos:

I – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

TITULAR: Franciele Guilhen Aluizio Biotto

CPF: ***.***.***-72

RG.: ********-0 SSP/MT

Endereço: R. Manoel Fernandes Batista, n° 29, Bairro Recantos dos Pássaros, Itaúba/MT.

Telefone: (66) 9.9927-8305

E-mail: fran.guilhen@hotmail.com

SUPLENTE: Naiara da Silva Santos

RG.: *******-9 SSP/MT

Endereço: R. Nonobeck, n° 63, Bairro Sol Nascente, Itaúba-MT.

Telefone: (66) 9.9725-5147

E-mail: naysantos24@gmail.com

II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

TITULAR: Patricia Soares Dillenburg

CPF: ***.***.***-06

RG.: *******-9 SSP/MT

Endereço: R. Zaira Zeferino, n° 1708, Bairro Cidade Alta, Itaúba-MT.

Telefone: (66) 9.9965-9279

E-mail: paty9dilllenburg@gmail.com

SUPLENTE: Fátima Danieli Belato dos Santos

CPF: ***.**.***-24

RG.: *******-4 SSP/MT

Endereço: R. Rochembach, n°. 1059, Bairro Sol Nascente, Itaúba-MT.

Telefone: (66) 9 9662-6367

E-mail: danieibelatoses@gmail.com

III – REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;

TITULAR: Paulo de Souza

CPF: ***.***.***-33

RG.: *******-3 SEJUSP/MT

Endereço: R. José Francisco Carrara, n° 299, Bairro Centro, Itaúba-MT.

Telefone: (66) 9.9229-0728

E-mail: paulosouza1984@bb.com.br

SUPLENTE: Josiane Maciel

CPF: ***.***.***-62

RG.: ******* órgão ex.: SEJSP

Endereço: R. Guido Venâncio, n° 63, Bairro Recanto dos Pássaros, Itaúba-MT.

Telefone: (66) 9.9658-2865

E-mail: josimaciel@bb.com.br

IV – REPRESENTANTE DA SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA;

TITULAR: Richarlison Guedes Panizzom

CPF: ***.***.***-**

RG.: *******-* SSP/MT

Endereço: R. Teles Pires, n°. 43, Bairro Jardim Vitória, Itaúba-MT.

Telefone: (66) 9.9648-3071

E-mail: richarlisongp90@gmail.com

V – REPRESENTANTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CONSEG);

TITULAR: Silvanir Barrin de Souza

Endereço: Rua Vereador João Farina, n° 767, Bairro Centro, Itaúba-MT.

Telefone: (66) 9.9646-7880

E-mail: consegiitauba@gmail.com

SUPLENTE: Edson de Souza Cabral

CPF: ***.***.***-53

RG.: ****** SSP/MT

Endereço: Rua das Palmeiras, n° 76, Bairro Jardim Vitória, Itaúba-MT.

Telefone: (66) 9.9649-1109

E-mail: edsonitauba@gmail.com

VI – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITAÚBA (ACEIT);

TITULAR: Andre pereira Pereira da Silva

CPF: ***.***.***-95

RG.: *******-* SSP/MT

Endereço: Av. Tancredo Neves, n° 420, Bairro Centro, Itaúba-MT.

Telefone: (66) 9.9675-7436

E-mail: andreprofessor@live.com

SUPLENTE: Clausio de Souza Rodrigues

CPF: ***.***.***-91

RG.: ***.***.***-** SSP/MT

Endereço: R. Marcio Perin, n° 1584, Bairro Cidade Alta, Itaúba-MT.

Telefone: (66) 9.9661-0972

E-mail: clausio.rodrigues@outolook.com.br

Parágrafo único. Os representantes e respectivos suplentes serão indicados para um mandato de 02 (dois) anos, admitida à recondução, indicados pela entidade representada, conforme determina o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº. 1.439/2021.

Art. 2° Os membros do Conselho Municipal de Cultura de Itaúba-MT a que se refere o artigo primeiro, não serão remunerados, devendo participar como representantes das entidades e órgãos que os indicaram.

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba-MT, em 06 de março de 2026.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 06/03/2026 a 06/04/2026.