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Prefeitura Municipal de Colíder

TERMO DE CESSÃO DE USO nº 001/2026

TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARCIAL, GRATUITO E TEMPORÁRIO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE CELEBRAM, COMO CEDENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER- MT E ASSOCIAÇÃO DOS TRILHEIROS DE COLÍDER (CARRAPATOS), NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 15.023.930-0001-38, neste ato representado por seu prefeito municipal, Sr. RODRIGO LUIZ BENASSI, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 004.433.171-19, denominado de CEDENTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO TRILHEIROS DE COLÍDER (CARRAPATOS COLIDER-MT), inscrita no CNPJ 45.280.533/0001-02, situada à Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 143, Setor Leste, Centro Colíder/MT, representada por seu Presidente o Sr. Caique de Lima Rodrigues, inscrito no CPF nº 060.543.431-06, denominado CESSIONÁRIA tem como justos, pactuados e contratados os termos desta CESSÃO DE USO GRATUITO, PRECÁRIO E TEMPORÁRIA DE BEM MÓVEL conforme as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, PRAZO E FINALIDADE

§1º. O presente termo tem por objeto a concessão de direito real de uso da fração ideal de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados) ou 4,000ha (quatro hectares) do imóvel público registrado à matrícula 19.656 do cartório de registro dei móveis com área total de 175,78 (cento e setenta e cinco hectares e setenta e oito ares) de propriedade do Município de Colíder/MT, localizada na Estrada Tratex, aproximadamente a 12 km da sede do Município, na localidade conhecida como Pé de Galinha à CESSIONÁRIA, conforme os limites, confrontações, memorial e planta anexo que integram este termo.

§2º. O presente termo de cessão terá a vigência de 20 anos, podendo ser prorrogada por igual período mediante decreto e caso a CESSIONÁRIA dê destinação ao imóvel diversa da constante na Lei Municipal nº 3.509/2026, o termo de cessão de uso será automaticamente rescindido, sem prejuízo das demais previsões seguintes;

§3º. A finalidade da cessão de uso será a de construção da sede da entidade e utilização para atividades esportivas e de lazer na modalidade trilha/enduro e outras correlatas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

§1º. O imóvel objeto da presente concessão do direito real de uso destina-se exclusivamente para as atividades da associação privada ASSOCIAÇÃO TRILHEIROS DE COLÍDER (CARRAPATOS COLIDER-MT), com a finalidade de construção da sede da associação, atividades esportivas e de lazer na modalidade trilha/enduro e outras correlatas.

§2º. Caberá a CESSIONÁRIA:

I. Proceder o registro e a averbação deste instrumento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do respectivo termo às suas expensas, podendo ser renovado mediante justificativa formal;

II. Encaminhar à CEDENTE todos os documentos de comprovação e cópia atualizada da matrícula após a averbação;

III. Utilizar o espaço cedido seguindo sua natureza e destinação com a finalidade específica estabelecida na lei autorizativa e neste instrumento de concessão;

IV. Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado de conservação;

V. Assumir integral responsabilidade seja fiscal, civil ou ambiental decorrente da utilização da área;

VI. Cumprir todas as demais normas urbanísticas, ambientais e administrativas aplicáveis, e a legislação vigente;

VII. Assumir integralmente todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel cedido, bem como as despesas com água, energia elétrica, impostos e quaisquer outros encargos;

VIII. Não transferir ou ceder o bem a terceiros, seja a que título for, exceto nos casos de atividades esportivas e de lazer na modalidade trilha/enduro e outras correlatas e desde que igualmente seja de sua responsabilidade todo e qualquer evento e dano proveniente do evento;

IX. Notificar a CEDENTE da ocorrência de qualquer evento que implique na deterioração ou perda do bem cedido, empreendendo os esforços e as providências cabíveis para minimizá-las revertê-las:

§2º. Caberá ao CEDETENTE:

I. Dar publicidade ao presente termo de concessão de direito real de uso com sua publicação no Diário Oficial dos Municípios e Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Colíder-MT

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

§1º. O imóvel será revertido em prol do CEDENTE independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

I. Descumprimento das condicionantes previstas na lei autorizativa;

II. Descumprimento das obrigações assumidas neste termo, especialmente da cláusula anterior;

III. Desvio de finalidade; e

IV. Interesse público superveniente e fundamentado pelo Município;

§2º. Na hipótese de interesse público superveniente e fundamentado, o CEDENTE deverá proceder notificação prévia à CESSIONÁRIA no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

§3º. Todas as benfeitorias realizadas pela CESSIONÁRIA não serão compensadas pelo Município, incorporando-se ao imóvel cedido independente de indenizações, de modo que qualquer benfeitorias, acessões, construções ou melhorias realizadas na área objeto da concessão, ainda que necessárias ou úteis, incorporar-se-ão automaticamente ao patrimônio público municipal ao término da vigência ou em caso de reversão, não assistindo à entidade concessionária qualquer direito de indenização, retenção ou compensação, a qualquer título;

§4º. O CEDENTE não será responsável por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas pela CESSIONÁRIA com terceiros, após a celebração do presente termo, ainda que vinculados ou decorrentes do uso da área objeto deste instrumento.

§5º. Fica proibida a transferência da posse ou direito real de uso do imóvel objeto da presente cessão de uso para terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, exceto nos casos de atividades esportivas e de lazer na modalidade trilha/enduro e outras correlatas e desde que igualmente seja de sua responsabilidade todo e qualquer evento e dano proveniente do evento.

§6º. A CESSIONÁRIA responde pessoalmente pelas obrigações e encargos sociais, trabalhistas, securitários e previdenciários devidos aos servidores/colaboradores que empregue na utilização do bem, bem como por eventuais ações trabalhistas, cíveis ou criminais que descendam desta cessão de uso, não subsistindo à CEDENTE responsabilidade solidária ou subsidiária.

§7º. De igual forma a CESSIONÁRIA é responsável por todo e quaisquer dados e/ou eventos ocasionados a terceiros enquanto perdurar o presente termo, pelo que eventual responsabilização do CEDENTE autorizará direito de regresso, sem prejuízo de perdas e danos.

§8º. A CESSIONARIA, a partir da data de assinatura deste termo, passa a ter a posse do bem, e ser responsável por todos os encargos e obrigações deste termo.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

§1º. O foro da comarca de Colíder é competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução deste TERMO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo, junto com duas testemunhas.

Fazem parte integrante deste termo: ficha individual do bem, matrícula, memorial e planta anexo que integram este termo;

Colíder/MT, 09 de março de 2026

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RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal de Colíder-MT

MUNICIPIO DE COLIDER

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CAIQUE DE LIMA RODRIGUES

PRESIDENTE

ASSOCIAÇÃO TRILHEIROS DE COLÍDER (CARRAPATOS COLIDER-MT)

TESTEMUNHAS:

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NOME:

CPF:

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NOME:

CPF: