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Prefeitura Municipal de Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1.130/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.130/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.120/2025, no valor de R$ 60,000,00 (sessenta mil reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

305

VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA

Programa

0008

VIGILANCIA EM SAUDE

Atividade

2054

REALIZAÇÃO DAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.

Aplicações Diretas

1.621

60.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das Transferências do prêmio referente ao Programa IMUNIZA MAIS, financiamento Estadual Excepcional de Custeio, a Fonte de Recursos 1.621, Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Recurso

Fonte

Valor (R$)

TERMO DE COMPROMISSO PREMIO – PROGRAMA IMUNIZA MAIS

1.621

60.000,00

Art. 3º Autoriza ainda, a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1108/2024, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal