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Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

PORTARIA N.º 003/2026/PREVI-SERV

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Eliazana Leite Albernaz.

A Gestora do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 e art. 92, inciso I, II, III e IV da Lei Municipal nº 1.606/2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães/MT, e Lei nº 2.100/2025 que versa sobre o reajuste geral anual do vencimento dos servidores públicos efetivos do município de Chapada dos Guimarães/MT.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a SRA. ELIAZAMA LEITE ALBERNAZ, portadora do RG nº 46****3-2 SSP/MT, inscrita no CPF nº 346.***.***-49, residente e domiciliada nesta municipalidade, servidora efetiva no cargo de Fiscal de Tributos, Classe “F”, Nível “02”, lotada na Secretaria Municipal de Finanças de Chapada dos Guimarães, devidamente matriculada sob o nº 235, contando até 31/12/2025 com 30 anos, 03 meses e 23 dias de tempo de magistério, com proventos integrais, última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-SERV nº. 2025.04.00015P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se.

Chapada dos Guimarães-MT, 01 de janeiro de 2026.

MARIALVA DE CAMPOS MARTINS

Secretária Municipal de Previdência

Homologo:

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal