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Prefeitura Municipal de Colíder

LEI Nº 3.511/2026

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal de Apoio a Eventos Esportivos, com a finalidade de incentivar, fomentar e apoiar a realização de eventos esportivos promovidos por clubes esportivos, entidades, associações e organizações esportivas regularmente constituídas.

Art. 2º - O Programa de que trata esta Lei poderá contemplar, total ou parcialmente, as seguintes formas de apoio:

I – Apoio financeiro, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e os critérios a serem definidos em regulamento próprio;

II – Cessão temporária de quadras, ginásios, campos e demais espaços esportivos públicos municipais;

III – disponibilização de serviços de arbitragem;

IV – Fornecimento de premiação em dinheiro, troféus, medalhas ou outros itens de reconhecimento esportivo.

Art. 3º - Para fazer jus aos benefícios previstos nesta Lei, os eventos esportivos deverão, obrigatoriamente:

I – Integrar ou estar em consonância com o Calendário Esportivo Municipal;

II – Atender ao interesse público, promovendo a inclusão social, a prática esportiva, a saúde, o lazer e o desenvolvimento comunitário;

III – cumprir as normas e os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal;

IV – Apresentar à Administração Municipal, com antecedência mínima a ser definida em regulamento, projeto detalhado do evento, contendo, no mínimo, a descrição das atividades, público-alvo, estimativa de custos e cronograma de execução.

Art. 4º - A concessão dos apoios previstos nesta Lei ficará condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária do Município, respeitando-se a legislação vigente, especialmente a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo critérios, procedimentos, prazos, formas de solicitação, análise e concessão dos apoios previstos.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de Lei n° 137/2026. Autoria: Ver. José Moreira.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 9 de março de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal