LEI Nº 3.511/2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal de Apoio a Eventos Esportivos, com a finalidade de incentivar, fomentar e apoiar a realização de eventos esportivos promovidos por clubes esportivos, entidades, associações e organizações esportivas regularmente constituídas.
Art. 2º - O Programa de que trata esta Lei poderá contemplar, total ou parcialmente, as seguintes formas de apoio:
I – Apoio financeiro, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e os critérios a serem definidos em regulamento próprio;
II – Cessão temporária de quadras, ginásios, campos e demais espaços esportivos públicos municipais;
III – disponibilização de serviços de arbitragem;
IV – Fornecimento de premiação em dinheiro, troféus, medalhas ou outros itens de reconhecimento esportivo.
Art. 3º - Para fazer jus aos benefícios previstos nesta Lei, os eventos esportivos deverão, obrigatoriamente:
I – Integrar ou estar em consonância com o Calendário Esportivo Municipal;
II – Atender ao interesse público, promovendo a inclusão social, a prática esportiva, a saúde, o lazer e o desenvolvimento comunitário;
III – cumprir as normas e os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal;
IV – Apresentar à Administração Municipal, com antecedência mínima a ser definida em regulamento, projeto detalhado do evento, contendo, no mínimo, a descrição das atividades, público-alvo, estimativa de custos e cronograma de execução.
Art. 4º - A concessão dos apoios previstos nesta Lei ficará condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária do Município, respeitando-se a legislação vigente, especialmente a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo critérios, procedimentos, prazos, formas de solicitação, análise e concessão dos apoios previstos.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei n° 137/2026. Autoria: Ver. José Moreira.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 9 de março de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal