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Câmara Municipal de Confresa

RESOLUÇÃO Nº. 90, DE 09 DE MARÇO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº. 90, DE 09 DE MARÇO DE 2026

"ACRESCENTA CAPÍTULO À RESOLUÇÃO Nº 70/2023, REGULAMENTANDO A MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA CONCORRÊNCIA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021."

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA no exercício das competências que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), aprova:

Art. 1º. Fica acrescido o capítulo VIII-A, ao título IV, da resolução nº 70/2023, acompanhado dos artigos 86-A, 86-B, 86-C, 86-D, 86-E, 86-F e 86-G, os quais adotarão as seguintes redações:

“CAPÍTULO VIII-A

DA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

Art. 86-A. Concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, podendo ser utilizado os seguintes critérios de julgamento:

I - menor preço;

II - melhor técnica ou conteúdo artístico;

III - técnica e preço;

IV - maior retorno econômico;

V - maior desconto.

Art. 86-B. O rito procedimental da concorrência é o comum, previsto no art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. A Fase Preparatório da presente modalidade licitatória deverá seguir as regras estabelecidas no art. 18 e seguintes da presente Resolução.

Art. 86-C. Art. 101. O procedimento da concorrência observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

§ 1º Poderá haver a inversão de fases, mediante ato motivado com justificativa dos benefícios decorrentes, desde que expressamente previstos no edital.

§ 2º Na Fase de lances, a definição quanto ao lance mínimo das propostas deverá estar prevista em Edital.

Art. 86-D. As licitações na modalidade concorrência serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

Parágrafo único: O provedor de sistema, que poderá ser público ou privado, a ser utilizado para realização da licitação eletrônica, na modalidade concorrência, será fixado no edital.

Art. 86-E. A Concorrência observará, no que couber e no que não for disciplinado neste Título, as disposições gerais estabelecidas nos Títulos I, II, III e IV desta Resolução, especialmente as relativas à fase preparatória, ao instrumento convocatório, à habilitação, ao julgamento das propostas, aos recursos e ao encerramento da licitação.

Art. 86-F. Aplicam-se subsidiariamente à modalidade Concorrência as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, os decretos municipais regulamentadores pertinentes e as demais normas infralegais aplicáveis, naquilo que não conflitar com esta Resolução.

Art. 86-G. Os casos omissos neste Título serão resolvidos pelo Agente de Contratação, pela Comissão de Contratação ou pela Presidência da Câmara Municipal de Confresa, conforme a competência de cada um, sempre à luz dos princípios constitucionais da Administração Pública e dos princípios específicos das licitações e contratações públicas estabelecidos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Confresa-MT, 09 de março de 2026.