PORTARIA Nº 031/2026
INSTAURA A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 01/2026/GAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Denise, Estado de Mato Grosso, Senhor ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 130, inciso II, alínea “c)”, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o conteúdo da denúncia contida na Notícia de Fato nº 007226-005/2025, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que noticia suposto desvio de função por parte de Elço Flávio da Silva, servidor público do Município de Denise ocupante do cargo de motorista, que teria publicado em sua rede social do Facebook, no dia 22 de novembro de 2025, um vídeo supostamente registrado dentro do veículo oficial da frota da Administração Municipal, em horário de trabalho, no qual se visualiza bebidas alcoólicas e sacolas de supermercado, compras que supostamente foram adquiridas em horário de serviço e se utilizando do veículo público para locomoção;
Considerando o Ofício nº 683/PJCível/2025-CAC, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que solicitou do Poder Executivo Municipal as informações e providências em relação a eventual utilização indevida de veículo, tempo e materiais públicos para fins particulares ou alheios ao interesse da administração por Elço Flávio da Silva enquanto servidor público;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa nº 01/2026/GAB, em face de Elço Flávio da Silva, servidor público do Poder Executivo do Município de Denise, ocupante do cargo de motorista, matrícula nº 328, para apuração da prática do fato descrito a seguir, classificado, em tese, no art. 92, inciso IX, e artigo 93, inciso XI, ambos da Lei Municipal nº 149/1994: no dia 22 de novembro de 2025, teria publicado em sua rede social do Facebook, um vídeo supostamente registrado dentro do veículo oficial da frota da Administração Municipal, em horário de trabalho, no qual se visualiza bebidas alcoólicas e sacolas de supermercado, compras que supostamente foram adquiridas em horário de serviço e se utilizando do veículo público para locomoção, o que configuraria, em tese, conduta incompatível com a moralidade administrativa e utilização de recursos materiais da Administração Pública em atividades pessoais ou particulares.
Art. 2º - Designar a Comissão Sindicante, que será composta por Vagner Severo, matrícula nº 1160, que exercerá a presidência; Juscelina Pereira Aguiar Peralta, matrícula nº 1141 e; Maria Lúcia de Jesus Gomes, matrícula nº 85; delegando-lhes poderes para efetivar todas as diligências necessárias para a instrução do procedimento, nos termos da Lei Municipal nº 149/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Denise;
Art. 3º - A Sindicância terá o prazo de conclusão de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 120, da Lei Municipal nº 149/1994;
Art. 4º Autue-se esta Portaria como peça inaugural de autos de Sindicância e junte-se aos autos cópia dos documentos e arquivos existentes, até o momento, da Notícia de Fato nº 007226-005/2025, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Registre-se e publique-se.
ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA
Prefeito Municipal