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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

01° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2025

 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2025 

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2025

Termo Aditivo de Renovação nº. 01 ao Contrato n°. 012/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e ROCHA & OLIVEIRA ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de auditoria e assessoria previdenciária inicial para o regime próprio de previdência social (RPPS), com atendimento remoto e presencial durante 12 meses.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, ROCHA & OLIVEIRA ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 51.620.306/0001-81, estabelecida na AV das embaubas, nº 689, bairro setor residencial sul, Cep:78.550-015, no município de Sinop-MT, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor JHONNYS RIZZARDO PERUZZO, doravante denominado CONTRATADA, segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 06/02/2027.

1.3 Reajuste de preços do contrato.

1.4 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES

2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda do Contrato: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 06/03/2026 até o dia 06/02/2027.

2.2. Em decorrência da necessidade do termo aditivo a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 54.268,83 (cinquenta e quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos), conforme prestação dos serviços especificadas no contrato originário durante o período de vigência.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado no Artigo 107 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como nos Artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001.

3.2. O Termo Aditivo de Renovação será celebrado em razão A renovação do Contrato nº 012/2025 justifica-se pelo encerramento de sua vigência em 06/03/2026 e pela necessidade de continuidade dos serviços de auditoria e assessoria previdenciária ao RPPS. Trata-se de serviço técnico especializado e de caráter contínuo, essencial para o acompanhamento das obrigações legais e manutenção da regularidade previdenciária do Município. O acréscimo de valor ocorre pela aplicação do índice INPC, visando recompor o valor contratual e manter o equilíbrio econômico-financeiro, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, a renovação com reajuste mostra-se necessária e vantajosa para a Administração Pública.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua Clausula Segunda prevê: O prazo de vigência deste Contrato terá início na data 06/03/2026 e se encerrando no dia 06/02/202, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Secretaria Municipal de Administração

04.001.04.128.0102.2008.3390390000.15000000000Red.: 62

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 05 de março de 2026.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal

ROCHA & OLIVEIRA ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA

CNPJ nº 51.620.306/0001-81