RESOLUÇÃO Nº 005, DE 5 DE MARÇO DE 2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 005, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Saúde 2026 a 2029
O Conselho Municipal de Saúde de São José dos Quatro Marcos – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e pela legislação municipal vigente que institui o Conselho Municipal de Saúde.
O presidente do Conselho Municipal de Saúde-CMS, de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o Inciso VI do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.036, de 17 de junho de 2004. Por aprovação unanime dos conselheiros na Reunião Extraordinária realizada no dia 5 de março de 2026.
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Saúde atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO o disposto no Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que estabelece o Plano Municipal de Saúde (PMS) como instrumento central de planejamento da gestão da saúde para um período de quatro anos;
CONSIDERANDO a apresentação e apreciação do Plano Municipal de Saúde 2025–2029, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a discussão e deliberação realizada na reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 5 de março de 2026;
CONSIDERANDO que o referido Plano foi analisado pelos conselheiros e aprovado com ressalvas, conforme registrado em ata da reunião;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, com ressalvas, o Plano Municipal de Saúde (PMS) do Município de São José dos Quatro Marcos – MT, para o período de 2026 a 2029.
Art. 2º As ressalvas apresentadas pelos conselheiros durante a reunião deverão ser analisadas e consideradas pela Secretaria Municipal de Saúde, com os devidos ajustes e adequações quando cabíveis, garantindo o aprimoramento das ações e metas previstas no Plano.
Art. 3º Determinar que o Plano Municipal de Saúde aprovado seja utilizado como instrumento norteador das políticas públicas de saúde do município, orientando a elaboração dos instrumentos de planejamento do SUS, especialmente a Programação Anual de Saúde (PAS) e os Relatórios Anuais de Gestão (RAG).
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde.
São José dos Quatro Marcos-MT, 5 de março de 2026.
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MAXSUEL MONASKI
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
São José dos Quatro Marcos-MT
Decreto nº030/2024