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Prefeitura Municipal de Santa Carmem

LEI N.º 01060/2026

DATA: 04 DE MARÇO DE 2026

SÚMULA: Ratifica a participação do Município e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Alto Teles Pires e dá outras providências.

PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Santa Carmem no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69 conforme os termos da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio Público, publicado na Edição nº 3508 do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 18 de dezembro de 2024.

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69, com sede na Rua das Perobas, 863 C, Residencial Topázio, na Cidade de Sorriso - MT.

§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício, e conterá:

I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio;

II - O valor destinado pela administração municipal para a manutenção das atividades, pagamento dos profissionais que fazem parte do Consórcio, e serviços, conforme a necessidade do CIDESA e disponibilidade orçamentária.

§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 de cada mês.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei neste exercício correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

02.07.01.20.608.0017.2095.306.3.3.71.00.00-1.500000000 110.000

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM.

ESTADO DE MATO GROSSO

EM, 04 de Março de 2026.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal