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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

RESOLUÇÃO Nº 006, DE 5 DE MARÇO DE 2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 006, DE 5 DE MARÇO DE 2026


Dispõe sobre Aprovação da Programação Anual de Saúde 2026


O Conselho Municipal de Saúde de São José dos Quatro Marcos – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela legislação municipal que institui o Conselho Municipal de Saúde.
O presidente do Conselho Municipal de Saúde-CMS, de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o Inciso VI do Art. 6º da Lei Municipal nº 1036, de 17 de junho de 2004, por aprovação unanime dos conselheiros na Reunião Extraordinária realizada no dia 5 de março de 2026.
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde é órgão deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), responsável pela formulação de estratégias e controle da execução da política de saúde no âmbito municipal;
CONSIDERANDO o processo de planejamento do SUS, que estabelece a Programação Anual de Saúde (PAS) como instrumento que operacionaliza as ações e metas previstas no Plano Municipal de Saúde (PMS);
CONSIDERANDO a apresentação da Programação Anual de Saúde – PAS 2026 pela Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Quatro Marcos – MT;
CONSIDERANDO a análise, discussão e deliberação realizada pelos membros do Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 5 de março de 2026;


RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual de Saúde (PAS) do Município de São José dos Quatro Marcos – MT, referente ao exercício de 2026, apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A Programação Anual de Saúde 2026 orientará a execução das ações, serviços, metas e indicadores da política municipal de saúde, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2026–2029.
Art. 3º Determinar que a execução da Programação Anual de Saúde seja acompanhada e monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme as atribuições do controle social no âmbito do SUS.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.


São José dos Quatro Marcos-MT, 5 de março de 2026.


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MAXSUEL MONASKI
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
São José dos Quatro Marcos-MT
Decreto nº030/2024