TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 012/2026
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 012/2026
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA que entre si celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA e o MUNICÍPIO DE CANARANA/MT, para fins de rateio, repasse e execução financeira decorrentes de procedimento licitatório realizado pelo CODEMA, nos termos da legislação vigente.
De um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 09.237.626/0001-90, com sede administrativa na Rua Guarita, nº 176-B, Centro, CEP 78640-000, Canarana/MT, neste ato representado por seu Presidente, Sr. VILSON BIGUELINI, doravante denominado CODEMA.
E, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CANARANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguai, 228, Centro, Canarana - MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. VILSON BIGUELINI, doravante denominado MUNICÍPIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo fundamenta-se:
I – No Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA;
II – Na Lei Municipal nº 802, de 10 de setembro de 2007, que autoriza a participação do MUNICÍPIO no Consórcio e a celebração do presente instrumento;
III – Na legislação aplicável aos consórcios públicos e à cooperação entre entes federativos, especialmente a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007, no que couber.
Parágrafo único: As partes declaram, para todos os fins de direito, que a coincidência de representação institucional não configura conflito de interesses, por se tratar de entes jurídicos distintos, com autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, sendo o presente instrumento celebrado no interesse público e em benefício da cooperação interfederativa.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO CONTRATO VINCULADO
O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica e financeira entre o CODEMA e o MUNICÍPIO, visando formalizar o repasse financeiro, pelo MUNICÍPIO ao CODEMA, da sua cota-parte/parte proporcional referente ao Contrato nº 006/2025, celebrado pelo CODEMA com a empresa HEBERT CHIMICATTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 60.537.476/0001-98, com sede na Rua Pamplona, nº 145, piso -1, cj. 06, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01405-100, neste ato representada por seu titular, Sr. Hebert Chimicatti, portador do CPF nº .774.606- e RG nº M49**84 SSP/MG, decorrente de procedimento licitatório regularmente realizado e homologado pelo CODEMA, destinado à prestação de serviços jurídicos especializados de interesse comum e, em especial, do MUNICÍPIO.
§ 1º. O MUNICÍPIO reconhece, ratifica e concorda que a licitação foi regularmente processada e homologada pelo CODEMA, na qualidade de consórcio público, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007, obrigando-se ao integral cumprimento do rateio financeiro pactuado, conforme planilha de rateio aprovada.
§ 2º. Integram o presente Termo, para todos os fins de direito, como anexos, o Contrato nº 006/2025, o respectivo processo licitatório e a planilha de rateio entre os entes consorciados.
§ 3º. O valor da cota-parte de responsabilidade do MUNICÍPIO será aquele definido na planilha de rateio aprovada pelo CODEMA, observadas as disposições contratuais, orçamentárias e legais aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CODEMA
Compete ao CODEMA:
I – Conduzir e gerenciar o contrato celebrado com a empresa vencedora da licitação;
II – Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços contratados;
III – Efetuar os pagamentos à contratada, após o recebimento dos valores repassados pelo MUNICÍPIO, conforme cronograma financeiro;
IV – Prestar informações e disponibilizar documentos ao MUNICÍPIO sempre que solicitado, relacionados à execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO:
I – Repassar ao CODEMA os valores correspondentes à sua parte no contrato, conforme definido no instrumento contratual, planilha de rateio e/ou cronograma de desembolso;
II – Efetuar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, evitando atrasos que possam comprometer a execução contratual;
III – Acompanhar e fiscalizar, conjuntamente com o CODEMA, a execução dos serviços de seu interesse;
IV – Envidar os esforços administrativos e orçamentários necessários para viabilizar o cumprimento das obrigações financeiras assumidas neste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE FINANCEIRO
O MUNICÍPIO obriga-se a repassar ao CODEMA, de forma pontual e integral, os valores correspondentes à sua cota-parte no Contrato nº 006/2025, conforme definido na planilha de rateio, cronograma de desembolso e demais instrumentos que integram o processo administrativo, mediante depósito/transferência bancária para a seguinte conta:
Banco do Brasil S.A.
Agência: 1317-X
Conta Corrente: 17.452-1
Titular: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA
§ 1º. O repasse financeiro constitui condição essencial e indispensável para que o CODEMA efetue os pagamentos à empresa contratada, não podendo ser alegada qualquer exceção ou condicionante alheia ao contrato.
§ 2º. O inadimplemento, ainda que parcial, autoriza o CODEMA a suspender os pagamentos à contratada na proporção da inadimplência do MUNICÍPIO, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e legais cabíveis.
§ 3º. Eventuais encargos, multas, juros ou atualizações decorrentes de atraso no pagamento à contratada, quando originados por atraso no repasse do MUNICÍPIO, serão de responsabilidade exclusiva deste.
§ 4º. Para fins do presente Termo, a cota-parte financeira de responsabilidade do MUNICÍPIO DE CANARANA/MT corresponde ao valor total de R$ 73.166,28 (setenta e três mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), calculado proporcionalmente ao seu porte populacional, considerando a população estimada de 25.858 habitantes (IBGE – 2022), conforme critérios e metodologia de rateio aprovados pelo CODEMA.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura, perdurando até o encerramento da execução do contrato objeto da cooperação, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do MUNICÍPIO, a serem alocadas no orçamento do exercício correspondente, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as normas legais aplicáveis.
Parágrafo único. Caso necessário, o MUNICÍPIO poderá promover os ajustes orçamentários pertinentes, nos termos da legislação vigente, para viabilizar o cumprimento das obrigações assumidas neste Termo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvadas as obrigações financeiras já assumidas.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Canarana/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Canarana/MT, 20 de janeiro de 2026.
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VILSON BIGUELINI Presidente do CODEMA
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VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal de Canarana
Testemunhas:
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