Primeiro Termo Aditivo - Prorrogação de Ata de Registro de Preço
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2025
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO QUANTITATIVO
O MUNICÍPIO DE GUIRATINGA-MT, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ o nº 03.347.127/0001-70, com sede na Av. Rotary Internacional, nº 944, bairro Santa Maria Bertila, CEP 78.760-000, representado pelo Prefeito Municipal WALDECI BARGA ROSA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 326.117.659-87 e da RG nº 1.820.585-8 SSP-PR, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Pedro Ferreira, 68, bairro Santa Maria Bertilla, denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR que instituiu a ARP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente da Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico nº 013/2025, com critério de julgamento de Menor Preço, processada nos termos do Processo Administrativo nº 038/2025, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional as partes, à luz da permissão inserta no artigo 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal de nº 003/2024, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, com fundamento no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133 de 01-04-2021 e na Cláusula 04ª da referida ARP, mediante as condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o/a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOBINA DE BOBINA DE PAPEL TERMO SENSÍVEL, PARA IMPRESÃO DE FATURA DE ÁGUA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE GUIRATINGA, especificado no Termo de Referência - Anexo V do Edital de Licitação nº 016/2025, que é parte integrante da Ata de Registro de Preços de nº 016/2025 de 13-03-2025, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente da transcrição, cujas especificações, preços, marcas, modelos, quantitativos e fornecedores foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedores e demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Empresa: GESTTI – GESTÃO E TEC. DA INFORMAÇÃO LTDA. - CNPJ nº 14.393.106/0001-07
Representante legal: Viviana Luzia Silva Oliveira – CPF nº 042.448.066-28 – Telefone: 37-3222-9406 Endereço: AV. PARANÁ, 1348 – bairro SIDIL – DIVINÓPOLIS - MG
07001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
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Lote |
Item |
Código |
Descrição |
Qtde. |
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
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1 |
1 |
46214 |
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1.000,0000 |
UNID. |
R$ 198,00 |
R$ 9.980,00 |
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VALOR TOTAL R$ 9.980,00 |
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2.2. O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços, nos exatos termos do resultado obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente Ata de Registro de Preços nos documentos que são parte integrantes da ARP, independentemente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos, conforme consta na mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO E DA VIGÊNCIA DE PRAZO
3.1. Através do presente Primeiro Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência de prazo de validade da Ata de Registro de Preços nº 016/2025, em mais 01 (um) ano, a partir do dia 13-03-2026 até 13-03-2027, com a renovação das quantidades originais registradas na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DA JUSTIFICATIVA
4.1. O prazo de vigência da ARP - Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 de 01-04-2021.
4.2. Considerando que no caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas, devendo o tema ser tratado na fase de planejamento da contratação e previsto no ato convocatório, nos termos do Enunciado 42/2023 de 14 a 16-08-2023, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal no 2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal.
4.3. Considerando o Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU de 28-01-2024, com fulcro no artigo 5º, 40, caput, e 84, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Federal nº 11.462/2023, há possibilidade jurídica de renovação do quantitativo inicialmente registrado em caso de prorrogação de vigência da ARP - Ata de Registro de Preços, desde que:
- Seja comprovada a manutenção do preço vantajoso,
- Haja previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços,
- O tema tenha sido tratado na fase do planejamento da contratação, e
- A prorrogação da ARP seja celebrada por Termo Aditivo dentro do prazo de sua vigência.
4.4. Considerando o Parecer Jurídico de nº 00199/2024/SGPG/PGE-MT de 01-07-2024, sendo favorável a prorrogação por 12 (doze) meses e a renovação dos quantitativos desde que atendidas as recomendações do Parecer – páginas 240 e 241 no item 3 – Conclusão.
4.5. Considerando o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.
4.6. Considerando no ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, nos termos do § 2º do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.
4.7. Considerando o ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, nos termos do parágrafo único do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.
4.8. Considerando que na Ata de Registro de Preços de nº 016/2025 de 13-03-2025, no seu item 1 – da Vigência da ARP, permite que a mesma poderá ter o seu prazo de vigência prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
4.9. Considerando o Ofício nº 136/2026/DMAEG de 24-02-2026 da Departamento Municipal de água e Esgoto de Guiratinga, que manifesta interesse em dar continuidade a prestação de serviços da ARP por mais 12 meses, em virtude que os serviços prestados são imprescindível para o bom andamento das atividades da DMAEG – documento em anexo.
4.9.1. Considerando o deferimento favorável em 24-02-2026 pela DMAEG no Ofício nº 136/2026/DMAEG de 24-02-2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas e não alteradas pelo presente Primeiro Termo Aditivo que é parte integrante da ARP de nº 016/2025.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guiratinga-MT, em sua falta, aquele que o jurisdiciona, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços de nº 016/2025 de 13-03-2025.
E assim, por estarem justos e concordando, na forma acima, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que presenciaram a tudo, comprometendo-se por si e seus sucessores legais, o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Guiratinga-MT, 04 de março de 2.026
Waldeci Barga Rosa Gestti – Gestão e Tec. Da Informação LTDA.
Prefeito Município de Guiratinga-MT Detentora da Ata
ÒRGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
Isismayara Gonçalves Mendes Lana Beatriz Gabriel de Oliveira
CPF nº 037.208.911-94 CPF nº 030.845.011-65
Fiscal da Ata de Registro de Preços
José Teodoro Filho
CPF nº 044.595.688-70