EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PÚBLICA Nº 01 /2026 De: 06.03.2026
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.504/2014, bem como com o Decreto Municipal nº 021/2017, que regulamenta a obrigatoriedade de limpeza de terrenos urbanos, retirada de entulhos e manutenção de imóveis localizados na zona urbana do Município, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO,
1. DOS DESTINATÁRIOS
O presente edital destina-se a todos os proprietários, possuidores ou responsáveis por imóveis urbanos, edificados ou não, localizados no Município de Comodoro - MT.
2. DA OBRIGAÇÃO LEGAL
Nos termos da legislação municipal vigente, os responsáveis por imóveis urbanos deverão:
- Manter seus terrenos limpos, capinados e conservados;
- Realizar corte periódico de mato;
- Proceder à retirada de entulhos, lixo ou quaisquer resíduos;
- Eliminar águas estagnadas ou materiais que favoreçam a proliferação de vetores;
- Manter o imóvel em condições adequadas de segurança, higiene e salubridade.
Essas medidas são necessárias para:
- Prevenção da proliferação de animais peçonhentos;
- Controle sanitário e proteção da saúde pública;
- Segurança da população;
- Organização e conservação do espaço urbano.
3. DOS PRAZOS PARA REGULARIZAÇÃO
Conforme previsto na legislação municipal:
- 30 (trinta) dias para limpeza de terrenos;
- 15 (quinze) dias para retirada de entulhos;
- 30 (trinta) dias para manutenção e desobstrução de passeios em vias não pavimentadas;
- 90 (noventa) dias para construção ou adequação de calçadas em vias pavimentadas.
Os prazos serão contados a partir da data de publicação deste edital, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
4. DAS PENALIDADES
O descumprimento das determinações legais sujeitará o responsável às seguintes penalidades administrativas:
- Aplicação de multas administrativas conforme legislação municipal;
- Aplicação de multa em dobro em caso de reincidência;
- Execução dos serviços de limpeza pelo Município;
- Cobrança dos custos dos serviços realizados, acrescidos das penalidades legais;
- Inscrição dos valores devidos em dívida ativa municipal.
5. DA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL.
O presente edital tem efeito de notificação pública, sendo considerado válido para todos os proprietários, possuidores ou responsáveis por imóveis urbanos no Município, inclusive nos casos em que não seja possível identificar ou localizar individualmente os responsáveis.
6. DA PUBLICIDADE.
Este edital será publicado:
- No Diário Oficial do Município;
- No site institucional da Prefeitura Municipal;
- No mural oficial da Prefeitura;
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de março de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal