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Prefeitura Municipal de Campo Verde

DECRETO Nº. 018, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E A COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 351, parágrafo único da Lei Complementar nº. 045/2014,

DECRETA:

Art. 1º. Para fins de cálculo do IPTU relativo ao exercício de 2026, serão utilizadas as bases de cálculo previstas na Planta Genérica de Valores instituída pela Lei Complementar nº. 147, de 23 de setembro de 2021, bem como as disposições constantes dos arts. 207 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 45, de 19 de dezembro de 2014.

Art. 2º. A atualização monetária da base de cálculo do IPTU, relativa ao exercício de 2026, observará o disposto no §1º do art. 83 da Lei Complementar nº. 45, de 19 de dezembro de 2014, aplicando-se os índices de correção estabelecidos no Decreto Municipal nº. 04, de 09 de janeiro de 2026, caracterizando-se como mera atualização monetária, sem implicar majoração tributária.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 09 de março de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL