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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2024, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT e a empresa R. C. DE OLIVEIRA PUBLICAÇÕES LTDA, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida Treze de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa R. C. DE OLIVEIRA PUBLICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.460.358/0001-10, com sede na Rua dos Angelins, nº 10, Jardim das Oliveiras, Sinop – MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento no art. 57, inciso II, e art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993, bem como nas Cláusulas Quinta e Décima Primeira do Contrato nº 13/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 13/2024 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar no período de: 11 de março de 2026 a 11 de março de 2027.

A prorrogação justifica-se pela natureza contínua dos serviços de publicações oficiais em Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e jornal de grande circulação, essenciais à validade e eficácia dos atos administrativos municipais, garantindo a observância do princípio da publicidade e da transparência administrativa.

A manutenção do contrato revela-se mais vantajosa à Administração, considerando:

  • Execução satisfatória e regular pela contratada;
  • Continuidade operacional sem risco de desassistência;
  • Economicidade decorrente da manutenção das condições originalmente pactuadas;
  • Crescimento da demanda administrativa por atos sujeitos à publicação obrigatória.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ATUAL DO CONTRATO

Para fins de transparência e controle, declara-se a atual situação financeira do contrato:

  • Valor inicial do contrato: R$ 360.000,00
  • Valor executado até a presente data: R$ 315.000,00
  • Saldo contratual remanescente: R$ 45.000,00

CLÁUSULA QUARTA DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO

Nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93, fica acrescido ao contrato o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado.

Cálculo do acréscimo:

25% de R$ 360.000,00 = R$ 90.000,00

Após o presente aditivo, o contrato passa a apresentar os seguintes valores:

  • Saldo remanescente anterior: R$ 45.000,00
  • Valor do acréscimo (25%): R$ 90.000,00
  • Novo montante disponível para execução: R$ 135.000,00
  • Novo valor global atualizado do contrato: R$ 450.000,00

CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA DO ACRÉSCIMO

O acréscimo quantitativo justifica-se em razão do aumento da demanda por publicações oficiais decorrente de:

  • Ampliação das ações administrativas e institucionais do Município;
  • Aumento no número de processos licitatórios, termos aditivos, contratos, convênios e atos normativos;
  • Intensificação das exigências de publicidade impostas por órgãos de controle externo;
  • Crescimento da formalização de políticas públicas e programas governamentais que exigem divulgação oficial.

Tais circunstâncias configuram necessidade superveniente de ampliação quantitativa dos serviços originalmente estimados, mantendo-se inalteradas as condições unitárias pactuadas.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e no exercício subsequente, conforme classificação abaixo:

Secretaria

Dotação Orçamentária

04 – Secretaria de Administração 01 – Gabinete do Secretário Proj/Ativ.: 2062 – Manutenção e Encargos da Secretaria.

102 – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1.1.500

Podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 13/2024 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Porto Esperidião – MT, 10 de março de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA Prefeito Municipal CONTRATANTE

R. C. DE OLIVEIRA PUBLICAÇÕES LTDA CNPJ: 05.460.358/0001-10 CONTRATADA