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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO N° 004/2025

TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES - MT E A ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES.

O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 33.683.822/0001-73, com sede na Av. Comendador Luiz Meneguel, nº 62 – Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 0928364-1 SSP/MT e do CPF nº 621.323.851-49, residente e domiciliado na Estrada Rural Clevelândia, nº 31, no município de Nova Bandeirantes – MT, e a ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES, entidade filantrópica, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regulamentada por Estatuto e pelas normas legais vigentes, com finalidade principal de amparar e prestar auxílio aos necessitados da terceira idade, com sede na Avenida Romoaldo Aloisio B. Junior, nº 1150, Lote LE 30 – Centro, CEP 78.580-000, Alta Floresta – MT, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.294.885/0001-30, representada por sua Presidente, senhora CAMILA HORIYE RODRIGUES, brasileira, portadora do RG nº 30.429.352-0 SSP-SP e inscrita no CPF sob o nº 327.340.728-07, residente na comunidade Nossa Senhora de Guadalupe, Estrada Pedra do Índio, Chácara Araçari s/n, no município de Alta Floresta – MT, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 1.635, de 17 de fevereiro de 2025, e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo da vigência do Convênio 004/2025, previsto na Cláusula Nona do referido Termo de Convênio.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência do Convênio 004/2025 por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir do dia seguinte ao término do convênio original, ou seja, a partir de 07 de março de 2026 até 06 de março de 2027, podendo ser prorrogado novamente, por períodos que forem convenientes à Administração Pública Municipal, mediante novo Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Termo de Convênio Original, assinado em 06 de março de 2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Nova Bandeirantes - MT, 02 de março de 2026.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES – MT

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES

CAMILA HORIYE RODRIGUES 

PRESIDENTE