LEI N. 1192/2026
DE 09 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Suplementar por Anulação até o limite de R$ 643.933,74 (seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos) referente ajuste necessário para adequar o Orçamento e manter o equilíbrio entre as entidades, distribuído na despesa a seguir:
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Órgão |
01 |
Câmara Municipal |
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Unidade |
001 |
Câmara Municipal |
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Função |
01 |
Legislativa |
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Subfunção |
031 |
Ação Legislativa |
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Programa |
0011 |
Administração Legislativa |
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Atividade |
20003 |
Manutenção Encargos com os Serviços Administrativo CMRC |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|500|0000000 |
643.933,74 |
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TOTAL |
643.933,74 |
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Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Suplementar por anulação aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação de Dotações, conforme discriminado abaixo:
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Órgão |
04 |
Secretaria de Finanças |
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Unidade |
001 |
Secretaria de Finanças |
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Função |
28 |
Encargos Especiais |
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Subfunção |
841 |
Refinanciamento da Dívida Interna |
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Programa |
0056 |
Gestão Financeira |
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Atividade |
10412 |
Amortização da Divida Fundada Interna |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.6.90.71.00.00 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado |
1|500|0000000 |
643.933,74 |
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TOTAL |
643.933,74 |
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Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025- Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ribeirão Cascalheira - MT, em 09 de março de 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal