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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

LEI N. 1192/2026

DE 09 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Suplementar por Anulação até o limite de R$ 643.933,74 (seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos) referente ajuste necessário para adequar o Orçamento e manter o equilíbrio entre as entidades, distribuído na despesa a seguir:

Órgão

01

Câmara Municipal

Unidade

001

Câmara Municipal

Função

01

Legislativa

Subfunção

031

Ação Legislativa

Programa

0011

Administração Legislativa

Atividade

20003

Manutenção Encargos com os Serviços Administrativo CMRC

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|500|0000000

643.933,74

TOTAL

643.933,74

Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Suplementar por anulação aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação de Dotações, conforme discriminado abaixo:

Órgão

04

Secretaria de Finanças

Unidade

001

Secretaria de Finanças

Função

28

Encargos Especiais

Subfunção

841

Refinanciamento da Dívida Interna

Programa

0056

Gestão Financeira

Atividade

10412

Amortização da Divida Fundada Interna

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.6.90.71.00.00

Principal da Dívida Contratual Resgatado

1|500|0000000

643.933,74

TOTAL

643.933,74

Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025- Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ribeirão Cascalheira - MT, em 09 de março de 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal