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Prefeitura Municipal de Feliz Natal

TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL.

Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.088/0001-02, com sede na Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Feliz Natal - MT, CEP 78.885-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 3R/2286872 SSP/SC, inscrito no CPF sob o n° 692.338.109-68, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL – MT, associação privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 04.442.143/0001-04, com sede na Rua Curitibanos, nº 479, Centro, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000, neste ato representada por sua Presidente Sr. ADRIANO APARECIDO SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 2151597-2 SESP/MT, inscrito no CPF sob o nº 025.131.091-47, residente e domiciliado neste Município, doravante denominada simplesmente de ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, resolvem desenvolver Termo de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxílio financeiro a instituição e, observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. Custear despesas de manutenção e apoio à Associação Comunitária, Cultural e Folclórica de Feliz Natal – MT.

1.2. Em contrapartida a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL irá divulgar matérias institucionais de interesse do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:

2.1 O valor total do Termo de Fomento será de R$ 50.044,80 (cinquenta mil e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), a serem repassados em 12 (doze) parcelas de R$ 4.170,40 (quatro mil cento e setenta reais e quarenta centavos), até o dia 10 (dez) de cada mês.

§ 1º – Para a consecução do objeto deste Termo de Fomento, a Administração Pública transferirá os recursos obedecendo ao seguinte Cronograma de Desembolso:

Mês

Meta

Valor

Janeiro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 4.170,40

Fevereiro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 4.170,40

Março

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 4.170,40

Abril

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 4.170,40

Maio

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 4.170,40

Junho

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 4.170,40

Julho

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 4.170,40

Agosto

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 4.170,40

Setembro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 4.170,40

Outubro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 4.170,40

Novembro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 4.170,40

Dezembro

Fomento com Repasse de Recursos Financeiros

R$ 4.170,40

§ 2º - A liberação dos valores referidos no presente artigo terá a finalidade para apoio cultural e custeio das despesas destinadas ao pagamento da manutenção e complementar despesas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTA BANCÁRIA PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS:

3.1. Para fins de recebimento e movimentação dos recursos financeiros a serem repassados em decorrência do presente Termo de Fomento, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.442.143/0001-04, declara que os valores deverão ser depositados na seguinte conta bancária, de sua titularidade e destinada exclusivamente à execução do objeto pactuado:

Instituição Financeira: Sicredi

Banco: 748

Agência: 0812

Conta Corrente: 02916-5

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:

4.1 A vigência deste Termo de Fomento será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, sendo que o prazo máximo para a realização da prestação de contas será de até 6 (seis) meses a contar do recebimento do repasse do presente recurso financeiro.

CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:

5.1 O valor fornecido pelo Município em favor da conveniada decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender o objeto deste instrumento.

§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;

b) demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas;

c) Relação de pagamentos efetuados;

d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e/ou serviços contratados;

e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;

f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias;

g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso.

§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.

§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.

§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.

CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:

6.1 Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos, deverão ser emitidos em favor da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:

7.1 Caso não sejam utilizados os recursos liberados no mês em sua totalidade, a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL poderá utilizá-los no mês seguinte, desde que seja para o mesmo fim objeto deste Termo de Fomento.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:

8.1 - COMPETE AO MUNICÍPIO:

a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivo de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento;

b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida;

c) Não alterar, cancelar ou interromper unilateralmente a autorização de débito sem a aquiescência expressa da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL;

d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL previamente.

e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao Tribunal de Contas do Estado

8.2 - COMPETE À ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:

a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;

b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a prestação de contas dos recursos recebidos até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao repasse;

c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que porventura não foram utilizados no objetivo proposto, devidamente atualizado;

d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos;

e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.

PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:

9.1 Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

10.1 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:

I - Utilização, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;

II - Falta de apresentação, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:

11.1 Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento.

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Feliz Natal – MT, 10 de janeiro de 2026.

MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E FOLCLÓRICA DE FELIZ NATAL

ADRIANO APARECIDO SILVA DOS SANTOS

PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL

TESTEMUNHAS:

NOME:

CPF:

NOME:

CPF: