RESOLUÇÃO Nº 015/2026
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS DECORRENTES DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE RECONHECEU A APLICABILIDADE DO INSTITUTO DA PARIDADE PREVIDENCIÁRIA E AUTORIZA A IMPLEMENTAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DOS PROVENTOS E O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS A APOSENTADAS E PENSIONISTAS VINCULADAS À EDUCAÇÃO MUNICIPAL.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – FUNSEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos III, IX e X, e parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa proferida em 18 de junho de 2025 pelo Diretor Executivo do FUNSEM, que reconheceu, no âmbito administrativo, o direito à aplicação do instituto da paridade previdenciária e à recomposição dos proventos das aposentadas e pensionistas vinculadas à Educação Municipal;
CONSIDERANDO que a decisão administrativa reconheceu a existência de diferenças remuneratórias no período de maio de 2020 a março de 2025, observada a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Curador deliberar sobre os efeitos financeiros das decisões administrativas, bem como verificar a compatibilidade dos pagamentos com os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Ordinária de 21 de agosto de 2025, conforme Ata nº 007/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar os efeitos financeiros decorrentes da Decisão Administrativa de 18 de junho de 2025, que reconheceu o direito à atualização dos proventos e ao pagamento das diferenças retroativas às seguintes beneficiárias:
I – Ivone Cenci;
II – Juliana de Santana;
III – Lourdes Maciel dos Santos;
IV – Sebastiana Ferreira Marques;
V – Francisca Lopes Feitosa (falecida).
Art. 2º Autorizar a implementação da atualização dos proventos das beneficiárias indicadas no artigo anterior.
Art. 3º Autorizar o pagamento dos valores retroativos apurados no período de maio de 2020 a março de 2025, observada a prescrição quinquenal, conforme demonstrativos constantes do processo administrativo.
§ 1º O pagamento poderá ser realizado de forma integral ou parcelada, conforme disponibilidade financeira do FUNSEM, mediante programação definida pela Diretoria Executiva, resguardado o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio.
§ 2º Eventual parcelamento deverá ser formalizado por cronograma administrativo devidamente justificado e registrado nos autos.
Art. 4º Declarar que a deliberação foi aprovada por unanimidade dos membros presentes, nos termos da Ata nº 007/2025.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, __de março de 2026.
MARCOS DA CUNHA RUFINO
Presidente do Conselho Curador -FUNSEM