TERMO DE FOMENTO Nº 008/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT, E A ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO.
Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.614.088/0001-02, com sede na Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, Centro, Feliz Natal – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 3R/2286872 SSP/SC, inscrito no CPF sob o n° 692.338.109-68, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.429.344/0001-37, com sede na Estrada Vitória, s/n, Bairro Industrial, Vera - MT, neste ato representada por sua Presidente Sra. IVONE THOMÉ GIRARDI, brasileira, casada, funcionária pública, portadora da Cédula de Identidade RG nº 13R1417495 SSI/SC, inscrita no CPF nº 622.572.421-49, residente e domiciliada Rua Montevideo, nº 935, Centro, Vera – MT, doravante denominada simplesmente de ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, resolvem desenvolver Termo de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxílio financeiro a instituição e, observadas às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente instrumento tem por objeto o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio parcial das despesas de manutenção e apoio da Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio ao Idoso, entidade sem fins lucrativos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1 O valor total do Termo de Fomento será de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) repassado em 12 (doze) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada idoso, não ultrapassando 05 (cinco), até o dia 10 (dez) de cada mês, objetivando o custeio parcial das despesas de manutenção do abrigo.
§ 1º - Nos meses em que houver a internação de um dos idosos e for necessária a prestação de serviços de um cuidador profissional, o repasse será complementado no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante prévia comprovação das despesas, que deverão ser apresentadas constando os seguintes documentos, com clareza e sem rasura, de forma cumulativa:
I - Laudo de Assistente Social e Declaração médica, comprovando a necessidade;
II - Cópia do recibo, contendo os dados da prestação de serviço do cuidador e cópia dos documentos pessoais do profissional;
III - Cópia do recibo de pagamento.
§ 2º – A liberação dos valores discriminados destina-se ao custeio das despesas relativas ao período de janeiro a dezembro de 2026, podendo haver prorrogação a critério do Poder Executivo, mediante a celebração de termo aditivo ou novo Termo de Fomento, conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTA BANCÁRIA PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS:
3.1. Para fins de recebimento e movimentação dos recursos financeiros a serem repassados em decorrência do presente Termo de Fomento, a MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO, inscrita no CNPJ sob o nº 11.429.344/0001-37, declara que os valores deverão ser depositados na seguinte conta bancária, de sua titularidade e destinada exclusivamente à execução do objeto pactuado:
Dados da conta:
Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Bansicredi
Agência: 0812
Conta: 13.308-3
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
4.1 A vigência deste Termo de Fomento será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, sendo que o prazo máximo para a realização da prestação de contas será de até 6 (seis) meses a contar do recebimento do repasse do presente recurso financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:
5.1 O valor fornecido pelo Município em favor da conveniada decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender objeto deste instrumento.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:
6.1 Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos, deverão ser emitidos em favor da Organização de Sociedade Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:
7.1 Caso não sejam utilizados os recursos liberados no mês em sua totalidade, o ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL poderá utilizá-los no mês seguinte desde que seja para o mesmo fim, objeto deste Termo de Fomento.
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:
8.1 - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento;
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida;
c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL;
d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL previamente.
e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao Tribunal de Contas do Estado
8.2 - COMPETE À ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a prestação de contas dos recursos recebidos até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao repasse;
c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que porventura não foram utilizados no objetivo proposto, devidamente atualizado.
d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos.
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da Organização de Sociedade Civil, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
9.1 Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
10.1 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:
I - Utilização, pela Organização de Sociedade Civil, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;
II - Falta de apresentação, pela Organização de Sociedade Civil, da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
11.1 Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Feliz Natal – MT, 10 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO
IVONE THOMÉ GIRARDI
RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF: