TERMO DE FOMENTO Nº 010/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E A FUNDAÇÃO LIVRE PARA VIVER – FUNVIDA.
Pelo presente Termo de Fomento, o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.088/0001-02, com sede na Avenida Maravilha, s/n, Praça da Bíblia, Centro, Feliz Natal - MT, CEP 78.885-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 3R/2286872 SSP/SC, inscrito no CPF sob n° 692.338.109-68, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a FUNDAÇÃO LIVRE PARA VIVER – FUNVIDA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.643.700/0001-58, com sede na Rodovia MT-220, S/N, Zona Rural, Sinop – MT, CEP 78.500-001, neste ato representada por seu representante legal ROBSON FERREIRA, Brasileiro, Casado, ministro do evangelho, portador do RG n° 3R/2286872 inscrito no CPF: 025.782.261-56, doravante denominada simplesmente de ENTIDADE CIVIL, resolvem desenvolver Termo de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, objetivando prestar auxílio financeiro a fundação e, observadas às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto a cooperação institucional para o acolhimento, tratamento e recuperação de pessoas com dependência química oriundas do Município de Feliz Natal, visando o fortalecimento das atividades assistenciais desenvolvidas pela FUNVIDA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE REPASSE
2.1. O valor total estimado do presente Termo de Fomento é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a serem repassados em 12 (doze) parcelas mensais e fixas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada, com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês.
2.2. Além do valor fixo mensal previsto no item anterior, o MUNICÍPIO repassará o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por pessoa internada, oriunda do Município de Feliz Natal e devidamente encaminhada pelo Poder Público Municipal.
2.3. O repasse variável (por interno) será realizado conforme o número de acolhidos no período, não havendo limite máximo de pessoas para fins de pagamento, mediante a apresentação obrigatória de relatório mensal com a relação nominal dos acolhidos, conforme o Art. 1º, § 3º da Lei Municipal nº 1059/2026.
§ 1º – Para a consecução do objeto deste Termo de Fomento, a Administração Pública transferirá os recursos obedecendo ao seguinte Cronograma de Desembolso:
|
Mês |
Meta |
Valor |
|
Março |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 1.500,00 |
|
Abril |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 1.500,00 |
|
Maio |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 1.500,00 |
|
Junho |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 1.500,00 |
|
Julho |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 1.500,00 |
|
Agosto |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 1.500,00 |
|
Setembro |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 1.500,00 |
|
Outubro |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 1.500,00 |
|
Novembro |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 1.500,00 |
|
Dezembro |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 1.500,00 |
|
Janeiro |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 1.500,00 |
|
Fevereiro |
Fomento com Repasse de Recursos Financeiros |
R$ 1.500,00 |
§ 2º – A liberação dos valores discriminados no § 1º destina-se ao custeio das despesas relativas ao período de março de 2026 a fevereiro de 2027, podendo haver prorrogação a critério do Poder Executivo, mediante a celebração de termo aditivo ou novo Termo de Fomento, conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTA BANCÁRIA PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS:
3.1. Para fins de recebimento e movimentação dos recursos financeiros a serem repassados em decorrência do presente Termo de Fomento, a FUNDAÇÃO LIVRE PARA VIVER – FUNVIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.643.700/0001-58, declara que os valores deverão ser depositados na seguinte conta bancária, de sua titularidade e destinada exclusivamente à execução do objeto pactuado:
Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Agência: 0812
Conta Corrente: 05930-7
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
4.1 A vigência deste Termo de Fomento será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, sendo que o prazo máximo para a realização da prestação de contas será de até 6 (seis) meses a contar do recebimento do repasse do presente recurso financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:
5.1 O valor fornecido pelo Município em favor da conveniado decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender objeto deste instrumento.
§ 1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas;
c) Relação de pagamentos efetuados;
d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados;
e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;
f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias;
g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.
§ 4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:
6.1 Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos, deverão ser emitidos em favor da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:
7.1 Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, o Organização de Sociedade Civil poderá utilizá-lo no mês seguinte desde que seja para o mesmo fim, objeto deste Termo de Fomento.
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:
8.1 - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento;
b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida;
c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL;
d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL previamente;
e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao Tribunal de Contas do Estado.
8.2 - COMPETE À ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:
a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a prestação de contas dos recursos recebidos até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao repasse;
c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que porventura não foram utilizados no objetivo proposto, devidamente atualizado;
d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos;
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
9.1 Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
10.1 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:
I - Utilização, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;
II - Falta de apresentação, pela ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL, da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
11.1 Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Feliz Natal – MT, 02 de março de 2026.
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
FUNDAÇÃO LIVRE PARA VIVER – FUNVIDA
ROBSON FERREIRA
DIRETOR EXECUTIVO
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF: