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Prefeitura Municipal de Cláudia

TERMO DE EXTINÇÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 080/2025

TERMO DE EXTINÇÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 080/2025 REFERENTE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA FLORIANO PEIXOTO, QUADRA Nº 23, DATA Nº 18, CENTRO, CLÁUDIA/MT, PARA ACOMODAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL TANCREDO NEVES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CLÁUDIA – MT.

Pelo presente Termo, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 1815705 SSP/MT e inscrito no CPF nº 403.786.169-00, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIA, e a pessoa física JONAS NEVES DA SILVA, com sede na Rua Floriano Peixoto, nº 18, bairro Centro, na cidade de Claudia/MT, doravante denominada simplesmente LOCADORA, RESOLVE SE pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, firmar o presente Termo de Extinção Bilateral referente ao Contrato nº 080/2025, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Fica extinto, de forma Bilateral, o CONTRATO Nº 080/2025, celebrado em 23/10/2025(vinte e três de outubro de dois mil e vinte e cinco), para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA FLORIANO PEIXOTO, QUADRA Nº 23, DATA Nº 18, CENTRO, CLÁUDIA/MT, PARA ACOMODAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL TANCREDO NEVES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CLÁUDIA – MT, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 137, inc. VIII e art. 138, inc. I.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

A LOCATÁRIA dá quitação integral de toda e qualquer despesa própria deste instrumento ora extinto, não podendo ser objeto de discussão posterior, restando assim mais nada a ressarcir à LOCADORA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

A LOCATÁRIA providenciará a publicação deste Termo de Extinção bilateral, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.

Claudia - MT, 02 de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

MARCOS FERNANDO FELDHAUS- PREFEITO MUNICIPAL

LOCATÁRIA

JONAS NEVES DA SILVA

LOCADORA