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Prefeitura Municipal de Cláudia

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 011/2021

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 011/2021 REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS.

Pelo presente Termo, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa E. BOTTEGA, F.L. DALSOQUI E F. Z. BOTTEGA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.262.868/0001-20, estabelecida à Rua Professor José Magno, nº 198, Bairro Rotary, cidade de Cláudia/MT, neste ato representada pela sua sócia o Sra. ELISIANE BOTTEGA, denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE SE pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, firmar o presente Termo de Extinção Unilateral referente ao Contrato nº 011/2021, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Fica extinto, de forma unilateral, o CONTRATO Nº 011/2021, celebrado em 23/02/2021 (vinte e três de fevereiro de dois mil e vinte e um), para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS, de acordo com a Lei Federal prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

A CONTRATANTE dá quitação integral de toda e qualquer despesa própria deste instrumento ora extinto, não podendo ser objeto de discussão posterior, restando assim mais nada a ressarcir à CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Extinção Unilateral, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.

Claudia - MT, 06 de março de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE