Ata de análise E JULGAMENTO das proposta - DISPENSA 003/2026
Ata de análise E JULGAMENTO das proposta - DISPENSA 003/2026
Às 09:00 horas do dia 09 de março de 2026, estiveram reunidos na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, O Agente de contratação e seus membros de Apoio respectivamente, Weverton Ancelmo Pereira de Sousa, Tassia Marcela Lourenço de Melo e Thiago Mendes Coelho, Membros, nomeados pela Portaria n° 643/2025 de 05/11/2025, para apreciarem e julgarem os documentos de habilitação apresentados referente ao processo de dispensa para contratação de pessoa jurídica ou física altamente especializada na prestação de serviços de elaboração de Laudo Técnico de Avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) para o Município de Santo Antônio do Leste, Mato Grosso. O propósito primordial deste laudo é subsidiar a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), em estrita observância à Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019, e demais legislações pertinentes.
O limite para o envio da proposta de preços foi encerrado as 23h59min do dia 06/03/2026, havendo 04 (quatro) interessados sendo as empresas:
REURBIS CONSULTORIA MINAS GERAIS LTDA – CNPJ nº 40.671.657/0001-03
GEOQI CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA – CNPJ nº 24.604.722/0001-13
PRIORE AVALIAÇÕES PATRIMONIAIS EIRELI EPP – CNPJ Nº. 21.926.155/0001-23
ELAINE CRISTINA R C DE RESENDE SERVIÇOS DE ENGENHARIA – CNPJ Nº. 47.799.315/0001-04
Procedeu-se à abertura eletrônica dos anexos, verificando-se regularidade documental, habilitação e preços das referidas empresas acima citadas:
A proposta da empresa ELAINE CRISTINA R C DE RESENDE SERVIÇOS DE ENGENHARIA – CNPJ Nº. 47.799.315/0001-04, foi classificada como mais vantajosa, pois apresentou na sua proposta o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com todos os documentos íntegros e tempestivos.
A proposta da empresa PRIORE AVALIAÇÕES PATRIMONIAIS EIRELI EPP – CNPJ Nº. 21.926.155/0001-23, foi apresentada no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), ficando em segundo lugar, com todos os documentos íntegros e tempestivos.
A proposta da empresa REURBIS CONSULTORIA MINAS GERAIS LTDA – CNPJ nº 40.671.657/0001-03, foi apresentada no valor de R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais), ficando em terceiro lugar, com todos os documentos íntegros e tempestivos.
A proposta da empresa GEOQI CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA – CNPJ nº 24.604.722/0001-13, foi apresentada no valor de R$ 9.990,00 (nove mil novecentos e noventa reais), ficando em quarto lugar, com todos os documentos íntegros e tempestivos.
Não foram interpostos recursos. Deliberou-se pela adjudicação à empresa vencedora.
Nada mais havendo a tratar o agente de contratação declarou as 11:03 horas encerrada a reunião, homologando-se o resultado. Os e-mails e anexos integram esta ata como prova documental, e eu, Weverton Ancelmo Pereira de Sousa, lavrei a presente Ata a qual, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes.
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WEVERTON ANCELMO PEREIRA DE SOUSA |
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AGENTE DE CONTRATAÇÃO |
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portaria nº. 643/2025 de 05/11/2025 |
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TÁSSIA MARCELA LOURENÇO DE MELO |
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MEMBRO |
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THIAGO MENDES COELHO |
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MEMBRO |