LEI ORDINÁRIA Nº 3.049, DE 9 DE MARÇO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3.049, DE 9 DE MARÇO DE 2026
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005 DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre o Dia Municipal da Família das Missionarias Claretianas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Nova Xavantina-MT, o dia Municipal da Família das Missionárias de Santo Antônio Maria Claret, ICLEM - Instituto Claretiano de Leigos Missionários e FEC - Fraternidade Eclesial Claretiana, sendo comemorado no dia 19 de março de cada ano.
Art. 2º Esta data deverá ser incluída no calendário do Município e poderá desenvolver atividades para comemoração da data que trata o artigo anterior desta Lei, devendo ser de responsabilidade da Família das Missionarias de Santo Antonio Maria Claret e da Fraternidade Eclesial Claretiana.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 9 de março de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
* Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.