TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo: 01/2026
Origem: Parecer Jurídico via Proc. Administrativo 2.036/2025 1Doc Despacho -11
CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ n° 24.772.287/0001-36, Órgão do Poder Executivo Municipal, com endereço na Avenida Mato Grosso, n° 66, CEP 78.360-000, Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDILSON ANTÔNIO PIAIA;
CREDORA: FUNERÁRIA SÃO CRISTÓVÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 09.374.046/0001-45, sediado na Rua Paraíba, n° 645-NE, Centro, Campo Novo do Parecis/MT, CEP 78.360-000 neste ato, representada pela Sr. ABEL BORGES MOSSELIN, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 006.***.***-79.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O DEVEDOR reconhece o dever de pagar a CREDORA no montante de R$ 7.056,00, o valor decorrente da NOTA FISCAL de n° 10/2026, devidamente atestada pela fiscal do contrato o Sr. DIEGO DA SILVA BARROS - Matrícula: 4696, referente pagamento por indenização da prestação de serviço de translado de Campo Novo do Parecis até Cuiabá, para a falecida Lourdes Pereira da Costa, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no contrato, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, no mês de janeiro de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pelo MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, na forma preconizada nos dispositivos da Nova Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/2021, em virtude da prestação de serviços de translado KM rodado via pavimentada, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no contrato, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, no mês de janeiro de 2025 que, após a regular execução dos serviços e da emissão da respectiva nota fiscal, o município de Campo Novo do Parecis manteve-se inativo quanto ao pagamento devido à Contratada, conforme Parecer Jurídico emitido pelo Sr. Wanderson de Jesus Cassiano, através do Despacho n° 11 do Processo Administrativo n° 2.036/2025, no dia 04/03/2025, enviado através da plataforma 1DOC.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação do serviço em questão encontra-se amparada pelo Contrato n° 017/2024, firmado em 25/03/2024 e com vigência até 24/03/2025. Esta contratação foi feita através do processo de Inexigibilidade/Chamada Pública n° 002/2024, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/2021, no valor global de R$ 134.868,48. No entanto, apesar de os itens terem sido encerrados no contrato, os serviços continuaram a ser prestados de forma regular, o que levou à constatação de contratação de valores sem cobertura contratual, e consequentemente ao pagamento por via indenizatória.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A prestação dos serviços em questão foi realizada pela empresa no mês de janeiro de 2025, de acordo com o Contrato n° 017/2024 formalizado entre a “Contratada” e o município de Campo Novo do Parecis em conformidade com os Relatórios de Verificação, no dia 02/12/2025 e Parecer Jurídico no dia 04/03/2025 do Processo Administrativo n° 2.036/2025, proveniente da Secretaria de Assistência Social e Nota Fiscal assinado-atestada pelo fiscal Sr. DIEGO DA SILVA BARROS - Matrícula: 4696
PARÁGRAFO QUARTO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação orçamentária própria do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL
Fica estabelecida a Nota Fiscal de n° 10 de 19/02/2026, para pagamento, no valor de R$ 7.056,00
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem a Seção Judiciária do Município de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Campo Novo do Parecis/MT, 4 de março de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DEVEDOR
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
ODILA CECILIA ROBERTO
Secretária Municipal de Finanças
CLAUDIRENE PATRICIO PIAIA
Secretária Municipal de Assistência Social
DIEGO DA SILVA BARROS
Fiscal
ABEL BORGES MOSSELIN
FUNERÁRIA SÃO CRISTÓVÃO LTDA
CREDORA