PORTARIA Nº 134/2026
DATA: 06 de março de 2026
SÚMULA: Dispõe sobre a suspensão do prazo para posse de candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2025, em razão da necessidade de realização de exames complementares e avaliação por médico especialista, conforme perícia médica oficial, e dá outras providências.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 1.036/2022 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Santa Helena;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 010/2025, que disciplina os procedimentos de inspeção médica pericial para ingresso em cargo público no âmbito da Administração Municipal;
CONSIDERANDO, em especial, o disposto no art. 3º e parágrafo único do referido Decreto, que prevê a possibilidade de solicitação de exames complementares, repetição de exames e avaliação por médico especialista, bem como a suspensão do prazo de posse durante o período necessário para cumprimento das diligências médicas;
CONSIDERANDO que, conforme avaliação da perícia médica oficial, foi solicitada a realização de exames complementares e avaliação por médico especialista para melhor análise das condições de aptidão física e mental do candidato;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o prazo para posse no cargo público do candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 001/2025, até a conclusão das diligências médicas determinadas pela perícia médica oficial, incluindo a apresentação de exames complementares e avaliação por médico especialista:
I – Fagner da Silva Santos, aprovado para o cargo de Professor Pedagogo.
Art. 2º O prazo para posse permanecerá suspenso durante o período efetivamente utilizado para realização dos exames complementares e avaliação médica especializada, nos termos do art. 3º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 010/2025.
Art. 3º Após a apresentação dos exames e laudos médicos exigidos e emissão do respectivo parecer da perícia médica oficial quanto à aptidão do candidato, o prazo para posse será retomado a partir do ponto em que foi suspenso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 06 de março de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.