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Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

Resolução nº 04/CMAS/2026 de 05 de março de 2026

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE RIBEIRAOZINHO – MT

RESOLUÇÃO Nº 04/CMAS/2026 DE 05 DE MARÇO DE 2026

Súmula: Dispõe sobre a apreciação e aprovação da Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira dos Serviços, Programas, Projetos e da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, referente ao exercício de 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Ribeirãozinho/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e em conformidade com as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,

Considerando a competência do Conselho Municipal de Assistência Social no exercício do controle social da Política de Assistência Social, conforme preconiza a legislação vigente;

Considerando a apresentação, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do SUAS, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS;

Considerando a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como a aplicação dos recursos destinados à gestão do SUAS no município;

Considerando os recursos provenientes do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF, Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD-SUAS, bem como os recursos destinados à Proteção Social Básica – PSB;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social realizou análise da documentação comprobatória e do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do SUAS, referente ao exercício de 2024;

Considerando a deliberação dos conselheiros em reunião ordinária registrada na Ata nº 281, realizada em 05 de março de 2026;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, referente ao exercício de 2024, conforme apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º A aprovação compreende os recursos destinados à execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais, bem como os recursos vinculados à gestão do SUAS, incluindo IGD-PBF, IGD-SUAS e Proteção Social Básica – PSB.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Ribeirãozinho – MT, 05 de março de 2026

MARANDREZA GOMES RIBEIRO

PRESIDENTE DO CMAS