Carregando...
Prefeitura Municipal de Campo Verde

RESOLUÇÃO CMMA Nº 001/2026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre as deliberações da Reunião Extraordinária da Comissão Gestora do Fundo Municipal de Meio Ambiente realizada em 20 de fevereiro de 2026.

EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,

O Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, no uso de suas atribuições legais e considerando as deliberações constantes na Ata nº 001/2026 da Reunião Extraordinária realizada em 20 de fevereiro de 2026, realizada na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Planejamento, no município de Campo Verde – MT dispõe sobre os assuntos.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a decisão administrativa referente ao Auto de Infração nº 003/2025, relacionado à Fazenda Santa Laura III, mantendo o valor da multa estabelecida no montante de R$ 67.821,00 (sessenta e sete mil, oitocentos e vinte e um reais), conforme decisão administrativa apresentada.

Art. 2º Aprovar o Projeto de Pesquisa e Inovação para Desenvolvimento de Adubo Organomineral Sustentável a partir de resíduos de estação de tratamento de esgoto, proposto pela Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 108.321,00 (cento e oito mil, trezentos e vinte e um reais), com parceria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT e empresa especializada para processamento do material.

Art. 3º Indeferir o pedido de recursos apresentado por meio do Ofício nº 066/2026/SEMOV, referente à aquisição de caminhões coletores de lixo no valor de R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais), bem como o pedido de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para obras de contenção de processo erosivo, em razão da insuficiência de saldo no Fundo Municipal de Meio Ambiente e ausência de documentação técnica necessária para análise.

Art. 4º Aprovar o Projeto “Plantando Águas”, destinado à recuperação de nascentes no Assentamento Santo Antônio da Fartura, autorizando recursos para recuperação de 10 (dez) nascentes no ano de 2026, conforme projeto apresentado.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Verde, 23 de fevereiro de 2026.

EDSON SILVA CASTRO

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente