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Prefeitura Municipal de Alto Garças

PORTARIA N° 125 DE, 09 DE MARÇO DE 2026.

"Dispõe sobre as férias regulares da servidora pública municipal e dá outras providências."

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso VI e X da Lei Orgânica do Município, nos termos das Leis municipais nº 292 de 02 de outubro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alto Garças – MT, alterada pela Lei nº 886 de 13 de dezembro de 2011 e Lei nº 1.328, de 16 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO, o recebimento do requerimento de FÉRIAS REGULARES fracionadas, com a primeira parcela de fruição no mês de abril, protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO, que a servidora faz jus às referidas férias, adquiridas no respectivo período aquisitivo descrito;

RESOLVE:

Art.1º Conceder FÉRIAS regulares fracionadas à servidora abaixo especificada:

MATR.

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

DATA

DIAS

1829

UGLIA MARCIA BISPO LOTTI

FISCAL DE OBRAS E POSTURA

2025-2026

22/04/2026 a 01/05/2026

10 DIAS

1829

UGLIA MARCIA BISPO LOTTI

FISCAL DE OBRAS E POSTURA

2025-2026

13/07/2026 a 17/07/2026

05 DIAS

1829

UGLIA MARCIA BISPO LOTTI

FISCAL DE OBRAS E POSTURA

2025-2026

13/10/2026 a 27/10/2026

15 DIAS

Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 09 de março de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT