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Prefeitura Municipal de Juína

PORTARIA N.º 11.871/2026.

PORTARIA N.º 11.871/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art. 83, inciso IIl, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal 2.011/2022, Lei Federal n.º 8.666/1993 e o Contrato de Gestão 001/2022.

RESOLVE:

Art. 1.º Designar os membros que integrarão a Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC), com atribuição de acompanhar e avaliar as metas contratuais, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos normativos, de controle interno e externo, relacionados ao Contrato de Gestão 001/2022 do Poder Executivo do Município de Juína-MT:

a) REPRESENTANTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1. Titular: Weslayne dos Santos Medeiros.; e,

2. Suplente: Dóris Rejane da Rosa Sguizardi.

b) REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS:

1. Titular: Geaine Rodrigues Gonçalves; e,

2. Suplente: Graziele Loureiro de Lima.

c) REPRESENTANTES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE:

1. Titular: Vanderson dos Santos Pereira; e,

2. Suplente: Maria das Graças Souza dos Santos Mendes.

d) REPRESENTANTES DO ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE JUÍNA/MT:

1. Titular: Suzamar Leite Brandão; e,

2. Suplente: Ivanete Marcia Wiebbelling Pagnussat.

Art. 2.º A Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC), poderá solicitar apoio técnico especializado dos servidores lotados em todas as Secretarias Municipais, sem prejuízos das demais ações que assegurem o fiel cumprimento das responsabilidades assumidas.

Art. 3.º O Presidente da Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC), será escolhido através de eleição dentre os seus membros e o Presidente designará o Secretário.

Art. 4.º A Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC), deliberará por meio de resoluções e, em primeira reunião deliberará sobre a constituição do Regimento Interno a ser aprovado por Decreto do Prefeito Municipal.

Art. 5.º Os membros da Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC), não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 11.077/2025.

Juína-MT, 03 de março de 2026.

Publique-se.

Registre-se.

Intime-se.

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.