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Previdência Social dos Servidores de Confresa

PREVICON PORTARIA Nº 007/2026

DESIGNAÇÃO DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO NO ÂMBITO DO PREVICON

CRISTHIANO MELGAÇO FELIPE, portador CPF n° 835.XXX.XXX-00, SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA do PREVICON, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Complementar 303/2025.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 117 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, lei geral de licitações e contratos;

CONSIDERANDO: a necessidade de padronizar e otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores no âmbito da PREVICON - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Confresa – MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras abaixo discriminadas para exercer a função de fiscal de contratos no âmbito da PREVICON;

   SECRETARIA FISCAL  TITULAR FISCAL SUPLENTE     GESTOR
   PREVICON

JAQUELINE SILVA SANTOS

CPF - 055.XXX.XXX-19

IANNA DIAS FERREIRA DA SILVA

CPF - 058.XXX.XXX-01

-
CONTRATO 002/2026 CNPJ VALOR
EMPRESA REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA 14.261.603/0001-51 R$ 30.000,00
OBJETO

Contratação de pessoa jurídica para consultoria técnica em investimentos e sistema online de investimentos ao Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa - PREVICON capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimento, realizar treinamento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro, execução de atividades de controladoria, executar avaliação de risco dos ativos, análise da rentabilidade mensal das aplicações financeiras, elaborar cenários macroeconômicos, análise e parecer documentado de novos produtos financeiros, bem como, o assessoramento nas questões relacionadas ao enquadramento das aplicações em conformidade com as normas e princípios da Resolução CMN 5.272/2025.

PRAZO DE VIGÊNCIA 24 meses (09 de março de 2026 á 09 de março de 2028)

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se

Cumpra-se.

CRISTHIANO MELGAÇO FELIPE

Secretário Municipal Adjunto de Previdência

PREVICON – Portaria n° 607/2025

Confresa – MT, 09 de março de 2026.