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Prefeitura Municipal de São José do Povo

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB LEI FEDERAL Nº 14.399/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO – MT, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto Federal nº 11.740/2023, no Decreto Federal nº 11.453/2023 e na Instrução Normativa MinC nº 10/2023, torna público o presente EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL.

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.  

As condições para a execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB foram definidas a partir de processo de participação social no Município de São José do Povo – MT. O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais com atuação no município.

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São José do Povo – MT torna público este edital, elaborado com fundamento na Lei nº 14.399/2022 (PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023, no Decreto nº 11.453/2023 e na Instrução Normativa MinC nº 10/2023.

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural do Município de São José do Povo – MT.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de São José do Povo – MT.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico e sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

1.2 Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Serão premiados 22 (vinte e dois) agentes culturais, em categoria única.

Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado, podendo o número de premiados ser ampliado com recursos remanescentes da PNAB ou rendimentos financeiros.

1.3 Valor da premiação

O valor total deste edital é de R$ 23.336,81 (vinte e três mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos), conforme previsto no Plano de Aplicação de Recursos – PAR da PNAB.

Cada agente cultural selecionado receberá o valor de R$ 1.066,76 (mil e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos.) Serão disponibilizadas 22 (vinte e duas) vagas em categoria única, sendo que cada agente cultural contemplado receberá o valor individual acima mencionado.

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, não havendo retenção na fonte.

O valor concedido às pessoas jurídicas não sofrerá retenção de Imposto de Renda na fonte, podendo haver incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso não possua isenção legal.

1.4 As despesas decorrentes deste Edital de Premiação Cultural correrão por conta da dotação orçamentária da Função 13 – Cultura, prevista na Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Povo – MT, exercício 2026, destinadas à execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei nº 14.399/2022).

2. Prazo de inscrição

As inscrições estarão abertas das 08h00 do dia 09 de março de 2026 até as 23h59 do dia 30 de março de 2026.

Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido neste edital.

3. Quem pode participar

Pode se inscrever neste Edital qualquer agente cultural que comprove contribuição artística ou cultural no Município de São José do Povo – MT há pelo menos 02 (dois) anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

4. Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

  1. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá se inscrever neste edital em 01 (uma) única categoria, podendo ser contemplado com no máximo 01 (uma) premiação.

  1. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural

  1. INSCRIÇÕES

7.1 O candidato pode retirar o formulario de inscrição no site da prefeitura Municipal de São José do Povo no seguinte link: https://www.saojosedopovo.mt.gov.br/Transparencia/Legislacao/ e deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item7.2 presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo localizada na Biblioteca Municipal de São José do Povo.

7.2 O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (AnexoIII).

b) Auto declaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no edital.

c) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de São José do Povo, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs,

folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

d) quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF

7.3 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

  1. COTAS

8.1 Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a) pessoas negras (pretas e pardas);

b) pessoas indígenas;

c) pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

8.2 Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

8.3 Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

8.4 Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

8.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.]

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.

9 ETAPA DE SELEÇÃO

9.1 Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.

9.2 Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 

9.3 Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do no município de São José do Povo, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

9.4 Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de São José do Povo – MT e no site oficial da Prefeitura Municipal de São José do Povo. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Avaliação e Seleção do Edital. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail: luzi_miki@hotmail.com da Secretaria Municipal de Cultura de São José do Povo no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de São José do Povo – MT e no site oficial da Prefeitura Municipal de São José do Povo.

10. Etapa de Habilitação

10.1 Após a divulgação do resultado final, os agentes culturais contemplados serão convocados para a assinatura do Recibo de Premiação Cultural e do Termo de Premiação Cultural, conforme modelos constantes nos anexos deste edital. A assinatura dos documentos constitui condição necessária para a efetivação do pagamento da premiação.

11. Disposições Finais

O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

11.1 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação.

11.2 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos candidatos.

11.3 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, sem prejuízo das legislações locais.

11.4 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

11.5 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Controladoria Geral do Município.

11.6 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

11.7 O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o ente público de qualquer responsabilidade civil ou penal.

11.8 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 6(seis) meses.

11.9 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de São José do Povo.

Anexo I–Categorias

Anexo II-Critérios de seleção e bônus de pontuação

Anexo III- Formulário de Inscrição

Anexo IV – Cronograma

Anexo V – Recibo

Anexo VI-Declaração étnico-racial

MICAELLI DUARTE

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

São José do Povo-MT

 

ANEXO I

QUANTIDADE DE VAGAS E VALOR DA PREMIAÇÃO

O presente edital disponibilizará 22 (vinte e duas) vagas, destinadas a agentes culturais com atuação no município de São José do Povo – MT.

O valor total destinado a este edital é de R$ 23.336,80 (vinte e três mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta centavos).

Cada agente cultural selecionado receberá o valor de R$ 1066,76 (mil e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), a título de premiação cultural. .

A premiação será concedida em categoria única, contemplando agentes culturais de diferentes linguagens artísticas e expressões culturais que comprovem atuação cultural no município.

TOTAL DE VAGAS

CATEGORIA

AC

PP

I

PCD

TOTAL VAGAS

VALOR POR VAGA

ÚNICA

13

6

2

1

22

R$1.066,76

VALOR TOTAL DO EDITAL

R$23.336,80

ANEXO II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

Serão atribuidas notas de 0 a 20 pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação

Máxima

A

3.2

Descrição da Trajetória Cultural

Coerência, objetivos, justificativa - 20

B

3.3

Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a) por tempo

1 a 5 anos: 5 pontos

05 a 10 anos: 10 pontos

Acima de 10 anos 20 pontos

C

3.4

Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social.

Ex.:integração entre cultura e educação, cultura e saúde,outras.

Nenhum: 0 pontos

Parcial: 10 pontos

Total: 20 pontos

D

3.5

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)

Nenhum: 0 pontos

Parcial: 10 pontos

Total: 20 pontos

PONTUAÇÃOTOTAL:

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS ‘FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

E

Agente cultural do gênero feminino

F

Agente cultural negro

G

Agente cultural com deficiência

H

Agente cultural indígena,quilombola ou ribeirinho

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G e H respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: agente cultural com mais idade.

Serão considerados aptas os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO LEI ALDIR BLANC

1. DADOS DO CANDIDATO Nome Completo:

Nome artístico ou

Nome social (se houver):

CPF:

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade/Estado:

1.1   Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

1.2  Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) PovosdeTerreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

Gênero

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Não BináriaBinárie

(  ) Não informar

Raça/cor/etnia

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(   ) Amarela

(  ) Indígena

O candidato é pessoa com deficiência - PCD?

(   ) Sim

(  ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

 Escolaridade do representante legal

(  ) Não tenho Educação Formal

(  ) Ensino Fundamental Incompleto

(  ) Ensino Fundamental Completo

(  ) Ensino Médio Incompleto

(  ) Ensino Médio Completo

(  ) Curso Técnico completo

(  ) Ensino Superior Incompleto

(  ) Ensino Superior Completo

(  ) Pós Graduação completo

Quais são as principais áreas de sua atuação?

(Marque as principais áreas da cultura que você atua

( ) Arte de rua

( ) Artes visuais

( ) Artesanato

( ) Audiovisual

( ) Comunicação

( ) Cultura Alimentar

( ) Cultura Tradicional

( ) Dança

( ) Economia Criativa

( ) Gastronomia

( ) Música

( ) Produção Cultural

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ( ) Garantia-Safra ( ) Seguro-Defeso ( ) Outro

3. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

3.1 Descreva a categoria a que vai concorrer conforme edital:

3.2 Descreva resumidamente a sua trajetória cultural:

3.3 Tempo de atuação dedicado ao legado:

3.3 Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?

3.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

3.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?

3.6 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – ANEXE AQUI

CPF

RG

Comprovante de endereço:

3.4 Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tal como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

CRONOGRAMA

AÇÕES

DATAS

Oitiva com a Sociedade Civil e Agentes Culturais

20/08/2025

Lançamentodo Edital

09/03/2026

Prazo de inscrições presenciais

09/03/2026 a 30/03/2026

Resultado Preliminar de homologação de inscrições

06/04/2026

Prazo para recurso do resultado de homologação de inscrições

07/04/2026 a 10/04/2026

Resultado final das inscrições homologadas

15/04/2026

Entrega de Termo e Assinatura

22/04/2026 A 24/04/2026

Pagamento dos beneficiários

30/04/2026

ANEXO V

RECIBO

Eu, ______________________________________, CPF Nº _____________, RG Nº _______,

RECEBI, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT, o valor de R$ __________ (____________________________), referente a _______________________________________, edital 001/2026 - PRÊMIAÇÕES.

Pagamento a conta: Banco, Agencia.

Certifico e dou fé, para os devidos fins.

São José do Povo, 09 de março de 2026

MICAELLI DUARTE

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

São José do Povo-MT

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO,INDIGENA,PCD.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME