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Prefeitura Municipal de Sorriso

DECRETO Nº 1.491, DE 09 DE MARÇO DE 2026

Nomeia membros para compor a Comissão Municipal de Assuntos Tributários – COMAT, órgão integrante da Secretaria Municipal de Fazenda, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.294, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário no âmbito do Município de Sorriso;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Municipal de Assuntos Tributários – COMAT, para o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, conforme segue:

Presidente:

Vanice Antonia Fronza – titular

Marcos Aurélio Santos Silva - suplente

Relator:

Flávio Henrique de Freitas – titular

Alex Sandro Monarin – suplente

Representante da área tributária:

Rogério Batista Meire – titular

Rogério Aparecido da Silva - suplente

§ 1º Fica nomeada Vitória Gabrieli Assis de Araújo como Secretária Geral da Comissão Municipal de Assuntos Tributários – COMAT.

§ 2º Perde o mandato o membro da Comissão que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas, sem motivo justificado.

Art. 2º A Comissão Municipal de Assuntos Tributários - COMAT, tem como atribuições:

I - julgar, em segunda instância administrativa, no âmbito dos tributos de competência do Município, os recursos voluntários e de ofício decorrentes de Notificação de Lançamento, Notificação Fiscal de Lançamento, ou de auto de infração;

II - responder consultas relativas à aplicação e interpretação da legislação tributária municipal, formuladas por contribuintes, servidores municipais, fiscais de tributos, órgãos da administração pública e entidades de classes;  

III - decidir em processos de devolução, compensação, transação, dação em pagamento e de reconhecimento de isenção e imunidades de tributos municipais;

IV - sugerir ao Titular da Secretaria Municipal da Fazenda, medidas normativas acerca de matérias relevantes e de interesse geral dos contribuintes;   

V - outras atribuições inerentes à organização administrativa e ao funcionamento da Comissão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de março de 2026.

 ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração