LEI Nº 3.836, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre autorização para locação de imóvel urbano destinado à implantação da estrutura necessária ao atendimento do Programa Sorriso + V.I.D.A.S. do Município de Sorriso/MT, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar um imóvel destinado à implantação da estrutura necessária ao atendimento do Programa Sorriso + V.I.D.A.S., instituído por meio da Lei Municipal n° 3.803, de 05 de dezembro de 2025, no Município de Sorriso/MT, podendo despender da quantia decorrente de avaliação feita, para atender as disposições contidas no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, no art. 13, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, e demais dispositivos aplicáveis à espécie.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo 1º desta lei, a ser locado, será um imóvel urbano localizado na Avenida Curitiba, n° 1921, bairro Jardim Alvorada, município de Sorriso/MT, objeto da Matricula nº 26.116, do Livro 2, fls. 01F, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso/MT.
Art. 3º Pelo imóvel identificado no art. 2º desta lei, o Poder Executivo Municipal pagará ao locador a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais.
Parágrafo único. O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprovam os pareceres técnicos de avaliação mercadológica anexos.
Art. 4º Para a concretização da locação autorizada por esta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá firmar com o locador o necessário instrumento contratual, no qual serão estabelecidas as cláusulas e condições asseguradoras dos interesses das partes.
Parágrafo único. Desde que cumpridos os requisitos da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Federal nº 8.245/1991, o Poder Executivo Municipal poderá renovar a contratação por igual e sucessivo período.
Art. 5º Para a contabilização das despesas autorizadas por esta Lei deverão ser utilizadas dotações especificas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, através de Decreto do Executivo, cujo ato já fica autorizado a baixar.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de março de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração