EDITAL - INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 009/2026
INEXIGIBILIDADE Nº. 003/2026
Preâmbulo
O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 026/2026 de 12/01/2026, faz saber que em atendimento à solicitação do Secretária Municipal de Cultura, realizará Processo de Licitação N° 009/2026, fundamentado na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll, CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM ANDRÉ FRATESCHI E DADO VILLA-LOBOS- SHOW BROCK-TRIBUTO AO ROCK NACIONAL PARA O 5º PORTO MOTO FEST - MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS NO DIA 02 DE MAIO DE 2026 . Conforme descrição abaixo.
1. DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19 – centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. dos Santos, Quadra 103, lote 06, bairro da creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.
1.2. CONTRATADO:
DAYDREAM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscito no CNPJ n° 48.547.975/0001-60, ENDEREÇO: R MAEST CARDIM, nº 1273, Bairro: LIBERDADE, Municpio de SAO PAULO - SP, CEP: 01.323-001, ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.
2. DO OBJETO:
2.1. CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM ANDRÉ FRATESCHI E DADO VILLA-LOBOS- SHOW BROCK-TRIBUTO AO ROCK NACIONAL PARA O 5º PORTO MOTO FEST - MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS NO DIA 02 DE MAIO DE 2026.
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LOTE 01 |
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ITEM |
ESPECIFICAÇÕES |
UNIDADE |
QTD. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
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01 |
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM ANDRÉ FRATESCHI E DADO VIILA-LOBOS (LEGIÃO URBANA) PARA O 5º PORTO MOTO FEST - MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS NO DIA 02 DE MAIO DE 2026. Show Artístico com André Frateschi e Dado- Villa Lobos (Legião Urbana), a realizar-se na cidade de Porto dos Gaúchos-MT no dia 02 de maio de 2026, com duração de 90min de show, na Lanchonete e Restaurante Flutuante. Incluso: Transporte dos artistas e banda Contratante: Palco, som, iluminação, Camarim, Carregadores, Hospedagem e 02 Vans Forma de Pagamento: o valor será pago 50% na assinatura do contrato e o restante 50% três dias úteis antes da realização do evento. |
UN |
01 |
R$ 180.000,00 |
R$ 180.000,00 |
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VALOR TOTAL: CENTO E OITENTA MIL REAIS. |
R$ 180.000,00 |
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3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Conforme dispõe o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
O fundamento da inexigibilidade nesta hipótese é a inviabilidade de competição. Com efeito, não há critérios objetivos para aferir a melhor proposta para a Administração Pública, não havendo, por consequência, supedâneo fático para realização do procedimento licitatório.
E, com o objetivo de instituir o Processo Administrativo que visa a expedições do Ato de inexigibilidade de Licitação, informamos a existência de previsão de recurso orçamentários para o Exercício de 2026, par assegurar o pagamento das obrigações, com base no oficio expedido pelo setor de contabilidade em anexo.
Não obstante, acompanha o presente processo, a comprovação da consagração dos artistas, os pregos praticados no mercado e a exclusividade para comprovação da contratação direta. Por fim diante de todo exposto, vale ressaltar quer os Serviços que este Executivo pretende contratar, se refere a contratação de profissional do setor artístico, de forma direta/ou por empresário exclusivo.
A contribuição da administração passa pela adequação das estruturas municipais, sejam elas viárias ou de urbanismo, como meio de garantir o perfeito entretenimento da população e proteção dos bens públicos.
Como forma de promover o evento, e assegurar o retorno social e econômico ao município, através do fomento indireto ao comércio local, vê-se a necessidade de contratação de bandas artísticas de renome nacional e regional como meio de se exercer o fascínio do público aos eventos em questão.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1303/2025 de 16/12/2025 – LOA/2026, conforme segue:
Órgão:------------------------------- 16 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
Função:------------------------------ 13 - Cultura.
Sub-Função:----------------------- 392 – Difusão Cultural.
Programa:-------------------------- 0033 – Cultura Para Todos.
Projeto Atividade:--------------- 2060 – Encontro de Motos e Carros Antigos.
Elemento de Despesas:------ 3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
RED./Código:--------------------- 0393.
Fonte--------------------------------- 1.500.0000000 Saldo--------- R$ 261.000,00.
5. DO CONTRATO:
5.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS), e será pago da seguinte forma:
6.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA a pessoa jurídica contratada DAYDREAM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, portadora do CNPJ n° 48.547.975/0001-60, após a Emissão de Nota fiscal.
7. DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1. O presente certame está cristalizado nas recomendas prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.
8. DO FORO
8.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9. FISCAL DE CONTRATOS
9.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.
9.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. _________, CPF nº ______ nomeado pela Portaria nº ___/2026.
Porto dos Gaúchos/MT, 09 de março de 2026.
Município de Porto dos Gaúchos/MT
VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU
Prefeito Municipal
CONTRATANTE